Os acordos exclusion payment entre empresas de medicamentos de referência e de genéricos: práticas restritivas da concorrência?
DOI:
10.16928/2316-8080.v8n1p.392-420Palavras-chave:
Acordos exclusion payment Acordos de não contestação Medicamentos genéricos Medicamentos de referência ConcorrênciaResumo
A celebração de acordos entre empresas de medicamentos de referência e genéricos, especialmente nos Estados Unidos, tornou-se prática anticoncorrencial frequente e usual, sendo mais recorrente que na União Europeia e no Brasil. Dentre os ajustes mais comuns e supostamente deletérios da concorrência, destacam-se os acordos conhecidos como exclusion payment ou reverse payment. O texto analisa alguns acordos celebrados nos Estados Unidos e na União Europeia, especialmente os acordos exclusion payment e de não contestação. Situa a matéria no emprego de conceitos indeterminados e descritivos e na análise casuística pela rule of reason, no período de exclusividade comercial de 180 dias previsto pela legislação Hatch-Waxman para a primeira empresa que utiliza o procedimento simplificado ANDA e nas orientações da Comissão relativas à aplicação do artigo 81.º do Tratado CE aos acordos de transferência de tecnologia. Examina, quanto ao sistema vigente no Brasil, os princípios da concorrência previstos na Lei nº 12.529/2011 e o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE.
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