Os espelhos de Macunaíma: brevíssimas especulações, em três movimentos, sobre a natureza do software como propriedade intelectual
DOI:
10.16928/2316-8080.v8n1p.373-391Palavras-chave:
Software Propriedade intelectual Natureza jurídica Direito autoral Bens imateriaisResumo
A partir da figura de Macunaíma, personagem de Mário de Andrade, o texto especula sobre a natureza jurídica do software como propriedade intelectual, organizando a exposição em três movimentos. Aponta que a literatura jurídica sobre a matéria se divide entre uma posição norte-americana e outra europeia, incorporadas por via histórica e comparatista. O segundo movimento recompõe a informatização das relações bancárias no Brasil para sustentar que os saltos tecnológicos das últimas décadas decorrem fundamentalmente do software, e não do hardware. O movimento seguinte discute o direito das coisas sob a matriz civilista tradicional, marcada pelo regime de numerus clausus e por direitos reais absolutos e abstratos, e propõe a reaproximação entre propriedade intelectual e direitos reais com base na teoria da autonomia do domínio e das titularidades e nos processos de constitucionalização, publicização e repersonalização do Direito Privado. Registra que ao software, embora na prática jurídica receba proteção autoral mediante registro e também a tutela da propriedade industrial pela patente de invenção implementada, foi atribuída natureza distinta por tratar-se de bem virtual. Conclui que o software tem natureza de propriedade intelectual sem constituir espécie dos gêneros Direito Autoral ou Propriedade Industrial, figurando como gênero ao lado de seus pares.
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