A tutela dos direitos fundamentais: o direito à propriedade x a proteção do trabalhador
DOI:
10.16928/2316-8080.v8n1p.320-335Palavras-chave:
Direito à propriedade Direitos fundamentais Proteção à privacidade Relações de trabalhoResumo
O art. 1º da Constituição Federal de 1988 dispõe que a República Federativa do Brasil tem, dentre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV). O art. 5º, que trata dos direitos e garantias individuais, em seu inciso X, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, e no inciso XXII dispõe que é garantido o direito de propriedade. Em face desses dispositivos, na esfera laboral ainda se encontram inúmeras situações que ensejam uma análise mais detalhada a respeito da aplicabilidade desses direitos, porque, no decorrer da contratualidade, ocorrem inúmeras situações nas quais o direito de propriedade, exercido pelo empregador, conflitua com o direito à propriedade intelectual e o direito à privacidade e intimidade do empregado. Trata-se, em verdade, da necessidade de compreender os princípios que asseguram o respeito aos direitos fundamentais, sopesando os mesmos na análise do caso em concreto.
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STRECK, Lênio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. Publicado no dia 04/03/2015 Recebido no dia 22/12/2014 Aprovado no dia 27/02/2015.
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