Controvérsias sobre a base de cálculo do FGTS

Autores

  • Everaldo Souza Passos Filho Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v7n1p.243-276

Palavras-chave:

FGTS Base de cálculo Natureza salarial Verbas indenizatórias Direito do trabalho

Resumo

O trabalho examina as controvérsias relativas à base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caracteriza o FGTS como universalidade de direitos e ente despersonalizado, voltado à administração das contas vinculadas dos trabalhadores e ao financiamento de infraestrutura urbana, saneamento básico e habitação popular. Sustenta a natureza trabalhista das contribuições, afastando sua qualificação como tributo ou receita pública da União. A partir do art. 15 da Lei 8.036/90 e dos conceitos de remuneração e salário dos arts. 457 e 458 da CLT, delimita a base de cálculo e analisa parcelas controvertidas judicialmente: terço constitucional de férias gozadas, aviso prévio não trabalhado, os quinze primeiros dias de afastamento do empregado acidentado ou enfermo, quebra de caixa, salário-maternidade e vale-transporte pago em dinheiro, com apoio em doutrina e em jurisprudência do STF, do STJ e de TRTs. Conclui que as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo, uma vez que o critério legal abrange tudo o que for licitamente pago em virtude do contrato de emprego, ressalvadas as exceções do §8º do art. 29 da Lei 8.212/91, observando que o recolhimento a menor atinge o saldo do trabalhador e a destinação social do Fundo.

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Publicado

2015-02-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PASSOS FILHO, E. S. Controvérsias sobre a base de cálculo do FGTS. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 4, n. 1, p. 243–276, 1 fev.2015.