Arbitragem societária: a prevalência da manifestação da vontade na aferição dos limites subjetivos da cláusula compromissória estatutária na sociedade anônima
DOI:
10.16928/2316-8080.v7n1p.40-64Palavras-chave:
Sociedades anônimas Arbitragem Cláusula compromissória Manifestação de vontade Limites subjetivosResumo
O trabalho analisa a relação da arbitragem com o Direito Societário, evidenciando algumas de suas interseções para compreender em que medida a manifestação expressa de vontade das partes contratantes limita o alcance subjetivo da eficácia da cláusula compromissória nas Sociedades Anônimas. Percorre os aspectos conceituais delimitadores do instituto arbitral, a arbitrabilidade objetiva em seus contornos societários, a manifestação de vontade como expressão autônoma da arbitragem e as características da cláusula compromissória, para em seguida tratar da evolução legislativa da Lei das Sociedades Anônimas e da arbitragem societária brasileira. Enfrenta a inclusão da cláusula no momento da constituição da sociedade e sua extensão àqueles que não apresentaram de forma positiva a sua aceitação, contrapondo a regra da maioria votante à regra da manifestação expressa e examinando a situação dos novos acionistas sob a ótica dos contratos de adesão. Sustenta que, além de versarem sobre questões patrimoniais e disponíveis, as matérias submetidas à análise arbitral exigem consentimento e que, em toda hipótese de restrição de direitos, a interpretação da vontade das partes quanto à vinculação à arbitragem deve ser restritiva e não ampliativa.
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