A Tensão entre os Remédios de “Marca” e os “Genéricos”: o Monopólio Temporário da Indústria Farmacêutica e o Domínio Público - o Regime Jurídico das Patentes de Invenção
DOI:
10.16928/e20261501005Palavras-chave:
PROPRIEDADE INDUSTRIAL PATENTES DE INVENÇÃO MEDICAMENTOS DE MARCA MEDICAMENTOS GENÉRICOS MONOPÓLIO TEMPORÁRIO DOMÍNIO PÚBLICO ARTIGO 40 DA LPIResumo
O presente artigo analisa o instituto da patente de invenção no âmbito da Propriedade Industrial, examinando a natureza jurídica do monopólio temporário concedido pelo Estado e sua contraposição ao domínio público. Parte-se da premissa de que a livre circulação da informação é a regra natural e o domínio público o estado originário dos bens incorpóreos, enquanto a exclusividade patentária constitui exceção criada pelo legislador para incentivar a inovação. Confrontam-se os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência com a necessidade de compensação dos elevados custos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no setor farmacêutico. Analisam-se os impactos econômicos da expiração das patentes a partir da introdução dos medicamentos genéricos e o cenário contemporâneo de transição regulatória exemplificado pela Semaglutida no Brasil, abordando-se, ao final, a evolução legislativa do prazo de vigência das patentes estampado no art. 40 da Lei nº 9.279/1996 e a revogação do seu parágrafo único pela Lei nº 14.195/2021.
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