A autonomia privada nos contratos internacionais de acordo com o Direito Internacional Privado e o direito interno brasileiro: uma visão constitucional
DOI:
10.16928/2316-8080.v11n2p.306-342Palavras-chave:
Liberdade Autonomia privada Livre iniciativa Segurança jurídica Contratos internacionais ArbitragemResumo
Este trabalho analisa os desdobramentos da aplicação do princípio constitucional da legalidade ao direito privado. O artigo 5º, II da Constituição da República diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Através deste princípio, a Constituição consagra a noção de liberdade, que também se revela através dos princípios da autonomia privada e da livre iniciativa, este último consubstanciado em seus artigos 1º, IV e 170, parágrafo único. Tanto a autonomia privada quanto a livre iniciativa se refletem na liberdade de associação (artigo 5º, XVII) e na não interferência estatal (artigo 5º, XVIII). O tema dos contratos internacionais será analisado sob a ótica do Direito Civil Constitucional, para sustentar a predominância do princípio da autonomia privada como uma das bases do ordenamento jurídico brasileiro, erigido à categoria de preceito fundamental da ordem constitucional brasileira. O princípio da autonomia privada e o princípio da autonomia pública, liberdade da vida em comunidade, são os fundamentos da vida em liberdade e da dignidade da pessoa humana, integrando o rol dos direitos fundamentais e constituindo as bases da democracia, sendo, portanto, inafastáveis.
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