Da utilidade industrial como requisito das patentes
DOI:
10.16928/2316-8080.V12N3p.581-606Palavras-chave:
Utilidade industrial Aplicação industrial Requisitos de patenteabilidade Patente Modelo de utilidadeResumo
O estudo analisa a utilidade industrial como requisito das patentes no direito brasileiro, tomando por eixo o art. 15 da Lei nº 9.279/96, aplicável de igual maneira às patentes de invenção e de modelo de utilidade. Compila e atualiza estudos anteriores do autor, situa o requisito na sequência de exame do pedido, distingue-o da hipótese de incidência do art. 10 e confronta o tratamento nacional com o do direito norte-americano, alemão, indiano e europeu, em especial no subsistema das invenções biotecnológicas. Desdobra os vários conteúdos da noção de utilidade — utilidade propriamente dita, integralidade e repetibilidade —, examina as exigências de tecnicidade no objeto, na aplicação e no resultado e relaciona o requisito à suficiência descritiva dos arts. 19 e 24. Reúne o direito internacional pertinente, com o art. 1(3) da Convenção da União de Paris, o art. 27.1 do Acordo TRIPS e o art. 33 do PCT, precedentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e decisões da EPO, além das diretrizes de exame do INPI. Sustenta que a industrialidade se define pela maneira da aplicação, identificada com a repetibilidade, e não pelo tipo de atividade econômica em que a solução se emprega.
Referências
MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Russell Editores, 2003.
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