A função social dos direitos de propriedade intelectual nas constituições brasileiras

Autores

  • Denis Borges Barbosa Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.V12N3p.495-518

Palavras-chave:

Função social Propriedade intelectual Constituições brasileiras Privilégios de invenção Transferência de tecnologia

Resumo

O texto percorre a trajetória histórica da política pública brasileira de propriedade intelectual entre 1809 e 1990, com foco na função social atribuída a esses direitos. Parte do contexto da invasão napoleônica da península Ibérica, da transferência da Corte portuguesa para o Brasil e do tratado secreto de 1807, discutindo em que medida esses eventos condicionaram o Alvará de 28 de abril de 1809, que inaugurou a legislação brasileira de patentes. Examina a lei de 1809, a Constituição de 1824, a lei de 1830, o movimento de internacionalização do sistema e seu revés, a função social das demais criações, a codificação da função social e a passagem de um papel nacional a uma função universal. Trata ainda do Relatório de 1964 e da atuação estatal sobre a transferência de tecnologia, reduzida em 1991 pelo perfil econômico liberal do governo. Conclui que a funcionalização da propriedade intelectual constitui uma das tradições do direito brasileiro: as constituições, desde a de 1824, nunca explicitaram natureza absoluta desses direitos; as leis ordinárias, a partir de 1945, sujeitaram a propriedade industrial a considerações funcionais; e a Constituição em vigor incorporou cláusula funcional específica. Registra que as leis de direito autoral carecem de explicitação análoga.

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Publicado

2019-12-01

Como Citar

BARBOSA, D. B. A função social dos direitos de propriedade intelectual nas constituições brasileiras. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 8, n. 5, p. 495–518, 1 dez.2019.