A constitucionalização do direito da propriedade intelectual
Palavras-chave:
Constitucionalização Propriedade intelectual Direito de autor Privilégio industrial Constituições brasileirasResumo
O texto examina a trajetória da proteção constitucional da propriedade intelectual no Brasil, tomando por ponto de partida o artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, da Constituição de 1988, que assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras e aos autores de inventos industriais o privilégio temporário de utilização, além da proteção às marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos. Percorre em seguida as constituições anteriores: a Constituição do Império de 1824, que protegia o inventor no artigo 179, § 26, mas nada dizia sobre o direito de autor; a Constituição republicana de 1891, que no artigo 72, § 26, constitucionalizou pela primeira vez o direito de autor; a Constituição de 1937, que suprimiu a matéria; e as de 1946, 1967 e 1988, que a restabeleceram. O texto conclui que a inserção da propriedade intelectual no texto constitucional sempre foi objeto de disputa e que o instituto se fortalece a cada tentativa de suprimi-lo.
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