Direito contemporâneo, propriedade intelectual e o novo marco legal para a ciência, tecnologia e inovação

Autores

DOI:

10.16928/2316-8080.v13n3p.187-206

Palavras-chave:

Marco legal para CTI Inovação Políticas públicas Universidades Educação superior

Resumo

O trabalho tem por objeto descrever, analisar e propor medidas de efetivação do Novo Marco Legal para a Ciência, Tecnologia e Inovação (NMCTI) no Brasil, introduzido a partir da Emenda Constitucional nº 85, da Lei nº 13.243, de 2016, que dispõe sobre o estímulo à pesquisa, à ciência, à tecnologia e à inovação, e do Decreto nº 9.283, de 2018, que regula os principais aspectos do marco legal. O objetivo é refletir sobre essa legislação, principalmente quanto à construção de um ambiente jurídico favorável à implementação de processos de inovação envolvendo Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT) públicas, privadas e não governamentais, na medida em que a nova legislação aponta para a possibilidade de criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e não apenas como órgãos públicos. A metodologia utilizada foi a análise de conteúdo de documentos e legislação aplicada ao campo da CTI, artigos científicos e livros, além do monitoramento da Lei nº 13.243/2016 desde 2016. O estudo justifica-se pela necessidade de orientar as ICTs a criar sua política de CTI, estudando-se o direito como uma tecnologia social aplicada à efetivação das políticas do Estado.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Câmara dos Deputados, 1988. Disponivel em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro- 1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 07 2018 2018.

BRASIL. Plano Nacional de Cultura - Lei 12.343 de 2010. Brasília: Presidência da República - Casa Civil, 2010.

BRASIL. LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Brasília: Presidência da República - Casa Civil, 2014.

BRASIL. LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil. Brasília: Senado Federal, 2014.

BRASIL. Lei que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Brasilia: Senado Federal, 2015.

BRASIL, L. 1. 2. D. 1. D. J. D. 2. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica. Brasília: [s.n.], 2016.

BRASIL, P. D. R. Lei de Responsabilidade Fiscal | LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 | Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília: [s.n.], v. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm, 2000.

BRASIL, P. D. R. LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004: Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Brasília: [s.n.], v. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm, 2004.

BRASIL, P. D. R. Emenda Constitucional n. 85. Brasília: [s.n.], v. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc85.htm, 2015.

BRASIL, P. D. R. DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018. Brasília: Presidência da República, v. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9283.htm, 2018. CÂMRARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei PL 2177/2011 - Intitui o Código brasileiro de Ciência, Tecnologia e Inovação. Brasília: Câmara dos Deputados, v. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=51 8068, 2011.

SUPERIOR. Plano Nacional de Pós-Graduação - PNPG 2011 a 2020. Brasília: CAPES, v. I e II, 2010.

CASTELLS, M. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

CAVALCANTI, M. E. N. C. O conhecimento em rede: como implantar projetos de inteligência coletiva. 2. ed. São Paulo: Campus/Ensevier, v. 1, 2007.

DEMO, P. Educar pela pesquisa. Campinas-SP: Autores Associados, 2015. ECONOMIADESERVIÇOS. Do que é feito um Iphone. Economia de Serviços, 2011. Disponivel em: https://economiadeservicos.com/2017/04/06/do-que-e- feito-um-iphone/. Acesso em: 30 maio 2019.

ETZKOWITZ, H. Hélice- Triplice: Universidade-Indústria-Governo - Inovação em movimento. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.

MASI, D. A economia do ócio. Rio de Janeiro: Sextante, 2001.

MC LUHAN, M. Os meios de comunicação como extensões do homem. São Paula: Cultrix, 1969.

MCT, MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Livro Azul da 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável. Brasília: Ministério da Ciência e Tecnologia/ Centro de Estudos Estratégicos, 2010.

MCTI, MINISTÉIRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e inovação 2012 a 2015. Brasília: MCTI, v. I, 2011.

MCTI, MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e inovação 2016 a 2019. Brasília: MCTI, 2016.

MCTIC, MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÕES E INOVAÇÕES. Estratégina Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2016 a 2022: Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável. Brasília: MCTIC, 2016.

PROENER, C. Propriedade Intelecutal. São Paulo: Cortez, 2007.

PROFNIT, P. D. P.-G. E. P. I. E. T. D. T. A. A. I. PROFNIT. PROFNIT - FORTEC, 2016. Disponivel em: http://www.profnit.org.br/pt/sample-page/. Acesso em: 07 OUTUBRO 2019.

ROCHA, J. C. A Reinvenção Solidária e participativa da Universidade: Um Estudo Sobre Redes de Extensão No Brasil. Salvador: EDUNEB, 2008.

ROCHA, J. C. Economia da Informação. Brasília: CAPES/BIBEAD, 2018.

SABBAG, P. Y. Espirais do Conhecimento. São Paulo: Saraiva, 2007.

SANTOS, B. S. A universidade no século XXI: por uma reforma democrática e emancipatória da universidade. 3ª. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

Downloads

Publicado

2019-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ROCHA, J. C.; ALVES, A.; SANTOS, G. B. Direito contemporâneo, propriedade intelectual e o novo marco legal para a ciência, tecnologia e inovação. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 8, n. 4, p. 187–206, 1 out.2019.