A responsabilidade civil objetiva e subjetiva do provedor de internet perante o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça brasileiro

Autores

DOI:

10.16928/2316-8080.v13n2p.22-45

Palavras-chave:

Internet Provedor Jurisprudência

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento sobre a responsabilidade civil objetiva e subjetiva dos provedores de internet no âmbito do Marco Civil da Internet. O texto discute esse entendimento a partir da Lei nº 12.965/2014 e do Código de Defesa do Consumidor, partindo da definição normativa de internet e das espécies de provedor — backbone, acesso, correio eletrônico, hospedagem e conteúdo — e percorrendo a jurisprudência do Tribunal sobre conteúdo ofensivo veiculado por terceiros e sobre dano moral. Examinam-se a regra do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, que condiciona a responsabilização ao descumprimento de ordem judicial específica, a exigência de indicação do endereço virtual (URL) pelo autor da demanda e a inexistência de dever de controle prévio do conteúdo postado pelos usuários. Sustenta-se que os provedores, em regra, respondem apenas subjetivamente e só respondem de forma objetiva caso não obedeçam à decisão judicial de retirada de conteúdo ofensivo, respondendo então pela inércia e não pelo conteúdo que não criaram.

Referências

BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. São Paulo: Saraiva, 4ª ed., 2015. CONJUR (Consultor Jurídico). Disponível em: http://www.conjur.com.br/2003-jul- 16/incidencia_icms_servicos_internet_ilegal_1.

LEMOS, Ronaldo e SOUZA, Carlos Affonso. Marco Civil da Internet: construção e aplicação. Juiz de Fora: Editar, 2016.

LEONARDI, Marcel. Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.

LUCCA, Newton de. Títulos e Contratos Eletrônicos. In Direito e Internet: aspectos jurídicos relevantes, Edipro: São Paulo, 2000. MANILA PRINCIPLES. Disponível em: https://www.manilaprinciples.org/pt- br/principles.

MARTINS, Guilherme Magalhães. Responsabilidade civil por acidente de consumo na internet. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Disponível em: www.stj.jus.br.

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Publicado

2019-10-01

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Artigos

Como Citar

PINO ESTRADA, M. M. A responsabilidade civil objetiva e subjetiva do provedor de internet perante o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça brasileiro. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 8, n. 4, p. 22–45, 1 out.2019.