A globalização tributária: o dever fundamental de pagar imposto e o direito fundamental de acesso a novas tecnologias
DOI:
10.16928/2316-8080.v10n2p.128-146Palavras-chave:
Tributação Contratos Política fiscal Empresas transnacionaisResumo
Enquanto no ordenamento jurídico brasileiro, no tocante à tributação de programas de computador, se discute ainda a competência do ente federativo para cobrar o tributo, ICMS ou ISS - discussão jurídica sobre se software é mercadoria ou não -, com o fenômeno da globalização tributária a discussão é outra. Será analisado o Convênio celebrado entre Brasil e Espanha sobre propriedade intelectual e o questionamento de se o software é renda auferida por licenciamento e se age como barreira entre brasileiros e espanhóis. Com a celebração dos contratos internacionais, os empresários brasileiros terão à sua disposição instrumentos legais internacionais, a priori uníssonos, pois trata-se de harmonizar pluralismo jurídico com base no método comparativo, mediante o estudo do direito comparado de Brasil e Espanha e de documentos de direito internacional. O trabalho questiona a harmonização das regras nos contratos internacionais e analisa até que ponto a política fiscal voltada para os grandes grupos econômicos poderia estar afetando os interesses da população brasileira quanto à bitributação de software, e se os blocos regionais seriam opção razoável para a discussão de melhores cláusulas. Evidencia-se paradoxo entre o dever fundamental de pagar imposto e o direito fundamental de acesso a novas tecnologias.
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