Limites aos direitos de proteção incidentes sobre os cultivares - cultivar no Brasil tem corpo fechado contra encosto, olho gordo, patentes e outras mandingas
DOI:
10.16928/2316-8080.v10n2p.19-90Palavras-chave:
Limites Cultivar Corpo fechadoResumo
A pesquisa investiga os limites dos direitos de proteção incidentes sobre os cultivares no ordenamento brasileiro, a partir de ação judicial movida pelo Sindicato Rural de Passo Fundo-RS e outros contra Monsanto do Brasil Ltda. e Monsanto Technology LLC. O percurso reconstitui a sentença proferida na ação n. 001/1.09.0106915-2, que tramitou perante a 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, e o acórdão da Apelação Cível nº 70049447253, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confrontando-os com a Convenção da UPOV de 1978, a Lei nº 9.456/97 e o art. 5º, XXIX, da Constituição Federal. Enfrenta quatro questões: a admissibilidade da dupla proteção de uma mesma cultivar por direito de cultivar e por patente; a possibilidade de um direito de patente obstar, direta ou indiretamente, a livre utilização de plantas e suas partes; a compatibilidade de decisão em sentido diverso com as regras de solução de antinomia; e sua conformidade às disposições constitucionais e à mens legislatoris da Lei nº 9.456/97. Sustenta que a lei veda a dupla proteção e impede que outro direito de propriedade intelectual seja oponível para obstar o livre uso de plantas e suas partes.
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