Quais dos incisos do artigo 124 da Lei nº 9.279/96 estariam abertos ao princípio do telle quelle

Autores

  • Ingrid Jensen Schmidt Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v8n1p.473-501

Palavras-chave:

Marcas Telle-Quelle Lei nº 9.279/96

Resumo

O estudo analisa os incisos do artigo 124 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, Lei da Propriedade Industrial brasileira, e aponta quais deles poderiam estar abertos à aplicação do telle quelle, um dos princípios estabelecidos no artigo 6 quinquies da Convenção União de Paris (CUP). Parte da definição do princípio, segundo o qual qualquer marca de fábrica ou de comércio regularmente registrada no país de origem será admitida para registro e protegida na sua forma original nos outros países da União, e o situa como exceção ao princípio da territorialidade, articulando-o com o princípio da independência dos registros marcários. Percorre a doutrina nacional e estrangeira, a prática do INPI, decisões judiciais e o direito espanhol e comunitário, examinando as hipóteses de recusa de registro. Conclui que a invocação do telle quelle estaria descartada diante dos incisos III e X, que se enquadram na exceção do artigo 6 quinquies (3) da CUP, e prevaleceria sobre os incisos VI, VII e VIII quando comprovada a aquisição de segundo significado, registrando que o alcance do princípio permanece limitado pela sua subutilização, pela resistência à sua aplicação em sede administrativa e pelas exceções de interesse público previstas na Convenção.

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Publicado

2015-02-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SCHMIDT, I. J. Quais dos incisos do artigo 124 da Lei nº 9.279/96 estariam abertos ao princípio do telle quelle. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 4, n. 1, p. 473–501, 1 fev.2015.