Desenhos industriais: da anterioridade do todo quanto à parte, e vice-versa

Autores

  • Denis Borges Barbosa Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v6n1p.425-449

Palavras-chave:

Desenho industrial Anterioridade Novidade Produtos complexos

Resumo

O estudo trata da aplicação do princípio da novidade aos desenhos industriais, dedicando-se à questão da anterioridade nos produtos complexos: se a aplicação de um desenho em um objeto complexo é anterioridade para a aplicação do mesmo desenho numa parte desse objeto, e se ocorre o contrário. Situa-se em série de análises anteriores do autor sobre originalidade, novidade, interconexão de sistemas, peças must match e proteção de produtos complexos. Percorre a ausência de tratamento uniforme na esfera internacional em matéria de desenhos industriais, o art. 25 de TRIPS, o regime da Lei 9.279/96 e a concessão de registro sem exame de mérito, comparada ao exame obrigatório da Lei nº 5.772/71, além de doutrina e precedentes estrangeiros sobre desenhos registrados. Sustenta que o depósito ou uso público de desenho industrial aplicado ao todo de um produto complexo constitui anterioridade e impede o registro do mesmo desenho aplicado a parcela desse produto, e o mesmo se dirá da situação inversa, salvo se o público pertinente perceber a parte como não análoga ao todo.

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Publicado

2014-06-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BORGES BARBOSA, D. Desenhos industriais: da anterioridade do todo quanto à parte, e vice-versa. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 3, n. 2, p. 425–449, 1 jun.2014.