Função social da empresa no direito brasileiro: solidariedade constitucional, ODS e padrões ESG
Palavras-chave:
Função social da empresa Direitos fundamentais ESG Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Governança corporativaResumo
A função social da empresa, princípio com fundamento constitucional difuso nos artigos 1º, 3º, 5º, 170 e 173 da Constituição Federal de 1988, carece de densificação normativa que permita sua verificação objetiva. Este artigo analisa os fundamentos jurídicos do princípio, sua genealogia - da propriedade ao contrato à empresa - e suas dimensões positiva e negativa, articulando-os com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e os novos padrões ESG. A partir da analogia com o artigo 186 da Constituição Federal, que estabelece critérios objetivos para a função social da propriedade rural, propõe-se a adoção de parâmetros mínimos análogos para a função social da empresa, articulados com os padrões IFRS S1 e S2 do ISSB, incorporados ao direito brasileiro pela Resolução CVM 193/2023.
Referências
ACQUIER, A.; GOND, J.-P.; PASQUERO, J. Rediscovering Howard R. Bowen's legacy: the unachieved agenda and continuing relevance of Social Responsibilities of the Businessman. Business & Society, v. 50, n. 4, p. 607-646, 2011.
BARROSO, L. R. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Orgs.). A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
BERTONCELLO, S. L. T.; CHANG JÚNIOR, J. A importância da responsabilidade social corporativa como fator de diferenciação. Revista da Faculdade de Comunicação da FAAP, n. 17, p. 68-76, 2007.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
BRASIL. Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências.
BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023.
CORREIA, E. dos S.; CHARLOT, V. A. C. da S.; NASCIMENTO, W. R. S. do; CHARLOT, Y. C. A unidade dialética ensino e aprendizagem: um processo não linear. Revista Internacional Educon, v. 1, n. 1, e20011009, 2020.
BUSINESS ROUNDTABLE. Statement on the purpose of a corporation. Agosto de 2019.
CARROLL, A. B. A three-dimensional conceptual model of corporate performance. The Academy of Management Review, v. 4, n. 4, p. 497-505, 1979.
CARROLL, A. B. Carroll's pyramid of CSR: taking another look. International Journal of Corporate Social Responsibility, v. 1, n. 1, p. 3, 2016.
CASTRO FARIAS, J. F. A origem do direito de solidariedade. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
CHARLOT, B. Aprender é entrar no mundo humano e nele produzir-se como sendo humano (a educação como fundamento antropológico). Revista Internacional Educon, v. 5, n. 1, e24051001, 2024.
COELHO, F. U. Curso de direito comercial: direito de empresa. 20. ed., v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1987.
COMPARATO, F. K. Estado, empresa e função social. Revista dos Tribunais, n. 732, p. 38-46, 1996.
DIAS, R. Responsabilidade social: fundamentos e gestão. São Paulo: Atlas, 2012.
EDMANS, A. Grow the pie: how great companies deliver both purpose and profit. Cambridge: Cambridge University Press, 2020.
FRAZÃO, A. Função social da empresa: repercussões sobre a responsabilidade civil de controladores e administradores de S/As. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
GOMES, M. E. L. Contratos empresariais: princípios, função social e análise econômica do direito. Curitiba: Juruá, 2015.
GRAU, E. R. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
HUSNI, A. Empresa socialmente responsável: uma abordagem jurídica e multidisciplinar. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua 2023. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5. ed. São Paulo: IBGC, 2018.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5. ed. rev. São Paulo: IBGC, 2023.
INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION/WORLD BANK. Who cares wins: connecting financial markets to a changing world. Washington: IFC, 2004.
INTERNATIONAL SUSTAINABILITY STANDARDS BOARD. IFRS S1 - General requirements for disclosure of sustainability-related financial information. IFRS Foundation, 2023.
INTERNATIONAL SUSTAINABILITY STANDARDS BOARD. IFRS S2 - Climate-related disclosures. IFRS Foundation, 2023.
LEMOS JÚNIOR, E. P. Empresa e função social. Curitiba: Juruá, 2009.
MACHADO, C. O princípio jurídico da fraternidade: um instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
MACHADO, C. A. A. A fraternidade como categoria jurídica: fundamentos e alcance (expressão do constitucionalismo fraternal). Curitiba: Appris, 2017.
MOURA, M. N. O balanço social e o direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
NEGRÃO, R. Curso de direito comercial e de empresa: teoria geral da empresa e direito societário. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
NOGUEIRA DA GAMA, G. C.; BARTHOLO, B. P. Função social da empresa. In: NOGUEIRA DA GAMA, G. C. (Org.). Função social no direito civil. São Paulo: Atlas, 2007.
OLIVEIRA, J. A. P. Empresas na sociedade: sustentabilidade e responsabilidade social. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Os 10 princípios do Pacto Global. 2000.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. 2015.
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. G20/OECD Principles of Corporate Governance. Paris: OECD Publishing, 2023.
PIOVESAN, F. Direito ao desenvolvimento. Texto produzido para o II Colóquio Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, 2002.
PORTER, M. E.; KRAMER, M. R. Creating shared value. Harvard Business Review, v. 89, n. 1/2, p. 62-77, 2011.
PRADO, M. A. E.; SILVA, A. A. V. A "onda" função social da empresa e sua imbricação com o direito fundamental à segurança jurídica no Brasil. Revista Scientia Juris, n. 10, p. 25-38, 2006.
REQUIÃO, R. Curso de direito comercial. 33. ed., v. 1. São Paulo: Saraiva, 2014.
RIBEIRO, M. C. P.; DINIZ, P. D. F. Compliance e lei anticorrupção nas empresas. Revista de Informação Legislativa, v. 52, n. 205, p. 87-105, 2015.
SARLET, I. W. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Boletim Científico da Escola Superior do MPU, n. 16, p. 193-261, 2005.
SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de direito constitucional. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
SILVA, E. L.; ANDRADE, F. S. A cogestão como instrumento de concretização da função social da empresa. Revista Jurídica Cesumar, v. 17, n. 1, p. 65-80, 2017.
SOUZA, G. J. R. de; ALVES JUNIOR, H. da G.; FRANCO, M. A. S. Da relação com o saber: contribuições teóricas e implicações epistemológicas para a educação. Revista Internacional Educon, v. 7, n. 1, e092026-006, 2026.
TACHIZAWA, T. Gestão ambiental e responsabilidade social corporativa: estratégias de negócios focadas na realidade brasileira. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
TORRES, C.; MANSUR, C. Balanço social, dez anos: o desafio da transparência. Rio de Janeiro: IBASE, 2008.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2022/2381/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativa ao equilíbrio de género nos conselhos das sociedades cotadas. Jornal Oficial da União Europeia, L 315, p. 44-59.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2022/2464/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022 (Corporate Sustainability Reporting Directive - CSRD). Jornal Oficial da União Europeia, L 322, p. 15-80.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores mantêm os direitos autorais sobre seus trabalhos e concedem à revista o direito de primeira publicação. A licença aplicável a este artigo é a indicada nesta página e corresponde à política vigente na data de sua publicação.
Os autores estão autorizados a depositar a versão publicada em repositórios institucionais e temáticos, desde que indicada a publicação original nesta revista.
A PIDCC não cobra taxas de submissão, processamento ou publicação.