Qual é o mínimo de distância entre marcas de medicamentos de diferentes origens?
DOI:
10.16928/2316-8080.v5n1p.426-457Palavras-chave:
Distância Marcas de medicamentos Produtos farmacêuticosResumo
O estudo examina o grau mínimo de distintividade diferencial exigido entre marcas relativas a produtos farmacêuticos de origens diversas. O percurso confronta os dois sistemas registrais a que essas marcas se submetem — o da Lei nº 9.279/96, aplicado pelo INPI, e o da legislação sanitária, em especial a Lei nº 6.360/76 e as resoluções da ANVISA, entre elas a RDC nº 333 e a RDC nº 96/08 —, recorrendo ainda à legislação anterior, à doutrina marcária e a precedentes dos tribunais brasileiros. Discute a distinção entre medicamentos sujeitos a receita e de venda livre, o critério do consumidor médio, o emprego de elementos do domínio comum, como o princípio ativo e a finalidade terapêutica, a proximidade simbólica entre marcas de finalidades terapêuticas distintas e o papel dos elementos figurativos e da apresentação do produto no juízo de contrafação. Sustenta que, nesse segmento, a política pública privilegia o conteúdo informacional da marca sobre o evocativo, tolerando maior proximidade entre signos motivados pelo produto, mas recusando a proximidade não compensada por ganho informacional e a confusão agravada por elementos não nominativos.
Referências
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível nº 2000.51.01.015485-0. 36 BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível nº 221237. 5ª Turma. Embargante: Industria Farmacêutica Santa Terezinha Ltda. Embargado: Acórdão de fl. 349. Interessado(s): Instituto Nacional De Propriedade Industrial - INPI, Industria Farmacêutica Santa Terezinha Ltda - ME e E.R. Squibb & Sons, Incorporation. Relator: Alberto Nogueira. Rio de Janeiro, 20/05/2003. Disponível em: http://www.trf2.gov.br.Acesso em: 15 mar. 2010.
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