O abuso de poder religioso: estudo de caso a partir do julgamento do REspEl 8285/GO pelo Tribunal Superior Eleitoral
DOI:
10.16928/e20231201005Palavras-chave:
ABUSO DE PODER RELIGIOSO DIREITO ELEITORAL TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL INELEGIBILIDADE LIBERDADE RELIGIOSAResumo
Este estudo de caso analisa o acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial Eleitoral n. 8285/GO, relatado pelo Ministro Edson Fachin e julgado em 2 de outubro de 2020, no qual a Corte reformou as decisões das instâncias inferiores que haviam cassado o mandato de vereadora eleita em Luziânia/GO por abuso de poder religioso no pleito de 2016. Discute-se se o abuso de poder religioso constitui categoria autônoma de ilícito eleitoral ou se depende de enquadramento nas modalidades já positivadas pela Lei Complementar n. 64/1990. A pesquisa combina revisão jurisprudencial — cinco acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral julgados entre 2017 e 2021 — e revisão bibliográfica da doutrina eleitoral especializada, examinando ainda o Projeto de Lei Complementar n. 112/2021, que pretende disciplinar a matéria. Sustenta-se que a ausência de norma específica delimitando o abuso de poder religioso gera insegurança jurídica e interpretações divergentes, em tensão com a liberdade religiosa e de expressão asseguradas pela Constituição Federal de 1988. Conclui-se que, enquanto não sobrevier legislação própria, a repressão a esse abuso deve apoiar-se na aplicação de normas eleitorais gerais, mediante instrução probatória que demonstre o uso da liderança religiosa para a obtenção ilícita de votos.
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