Contratações de Servidores Temporários pelo Município de Riachão Do Dantas/SE: uma Análise a Partir das Ações de Improbidade Administrativa Levadas à Justiça Estadual entre 2010 e 2022
DOI:
10.16928/e20231201004Palavras-chave:
CONTRATOS DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA RIACHÃO DO DANTAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPEResumo
O presente artigo analisa, no campo da responsabilização por improbidade administrativa, como o Tribunal de Justiça de Sergipe, entre 2010 e 2022, apreciou as contratações de servidores temporários realizadas pelos gestores do Município de Riachão do Dantas. Busca-se verificar como se formaram essas ações levadas à Justiça Estadual e como o Tribunal se posicionou, bem como identificar possíveis efeitos das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 nos processos catalogados e no cumprimento das sentenças. A metodologia envolve o estudo dos casos a partir da consulta pública aos dados processuais, testando as hipóteses com os resultados da análise, organizados pelos métodos estatístico e comparativo. Ao longo de quatro seções, apresentam-se as principais considerações sobre os institutos dos contratos temporários e da improbidade administrativa e analisam-se os dados dos processos encontrados. Ao fim, confirma-se que o Tribunal, em primeiro e segundo grau, tem majoritariamente declarado o uso irregular e ímprobo dessa exceção constitucional à regra do concurso público, prevalecendo duas sanções: a multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. À exceção de um caso, em que se suspendeu sentença já transitada em julgado, e do sobrestamento de alguns feitos para aguardar o STF, não se constataram outros efeitos práticos consideráveis da Lei n. 14.230/2021 sobre as decisões ou os cumprimentos de sentença, os quais, mais de doze anos após o primeiro processo, ainda aguardam efetivação.
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