Aperfeiçoamento de Patentes e Licença de Dependência

Autores

DOI:

10.16928/e20251401003

Palavras-chave:

PROPRIEDADE INDUSTRIAL PATENTE DEPENDENTE LICENÇA COMPULSÓRIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Resumo

O artigo examina a patente dependente no âmbito da propriedade industrial, com ênfase em sua relação com o aperfeiçoamento de invenções e com os limites impostos ao exercício dos direitos de patente. Parte-se da natureza jurídica e da temporalidade da proteção patentária para analisar as hipóteses em que uma invenção posterior depende da utilização de patente anterior. O estudo aborda a distinção entre aperfeiçoamento e invenção autônoma, recorrendo à doutrina nacional e estrangeira, especialmente ao direito francês. Analisa-se também o tratamento conferido pela Lei nº 9.279/1996 à patente dependente, particularmente as condições previstas para a concessão de licença compulsória e de licença cruzada. São consideradas, ainda, questões relacionadas à prioridade, ao período de graça e à transferência de tecnologia. O trabalho evidencia a necessidade de compatibilização entre a exclusividade conferida ao titular da patente anterior, o estímulo ao desenvolvimento tecnológico e a exploração de inovações posteriores que representem progresso técnico substancial.

Biografia do Autor

  • Carla Eugênia Caldas Barros, Universidade Federal de Sergipe

    Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Mestrado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1986). Professora Titular da Universidade Federal de Sergipe. Compôs como coordenadora, a Comissão que criou e implantou o Mestrado de Direito da UFS, durante sua gestão em 2010. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial, atuando principalmente nos seguintes temas: empresarial, consumidor, tributação empresarial e propriedade intelectual.

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Publicado

2025-12-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BARROS, C. E. C. Aperfeiçoamento de Patentes e Licença de Dependência. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 14, n. 1, p. e20251401003, 31 dez.2025.