Apontamentos sobre a cobrança de royalties da soja RR1 e outras questões emblemáticas em propriedade intelectual

Autores

  • Charlene de Ávila Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v7n1p.14-489

Palavras-chave:

Royalties Patentes Tecnologia Cultivares

Resumo

Em decisão exarada no dia 24 de setembro do corrente ano, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu recurso da empresa Monsanto, que poderá no momento continuar a cobrar royalties dos sojicultores que cultivam soja transgênica, reformando o julgamento de 1º grau, de 2012, que havia suspendido a cobrança de royalties, reservando aos produtores o direito de vender a produção como alimento ou matéria-prima. A decisão, muito embora recorrível por embargos infringentes, retira no momento a possibilidade dos apelados de reaver o que foi pago de forma indevida à apelante depois de 31/08/2010. Além disso, a decisão poderá ter efeito direto sobre a cobrança de royalties da segunda geração de soja transgênica, a RR2. O presente artigo analisará as seguintes questões: a extinção do direito patrimonial da invenção; as especificidades do artigo 42 da Lei 9.279/96; os elementos do direito negativo do artigo 42; as reivindicações das patentes pipeline; a intervenção humana direta como requisito objetivo de apropriação de uma tecnologia; e a proteção pela lei de cultivares, corpus mysticum versus corpus mechanicum.

Referências

BARBOSA, Denis Borges. Dois estudos sobre os aspectos jurídicos do patenteamento da tecnologia roundup ready no Brasil: a questão da soja transgênica, 2013.

BARBOSA, Denis Borges. As bases constitucionais do sistema de proteção das criações industriais. In: Criações industriais, segredos de negócio e concorrência desleal. Rio de Janeiro: Saraiva GV Law, 2007, p. 51.

BARBOSA, Denis Borges. Know how e poder econômico. Dissertação. Universidade Gama Filho, orientador Fábio Konder Comparato, 1982, p. 128. Disponível em: http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/200/concorrencia/disserta.doc.

BARBOSA, Pedro Marcos Nunes; BARBOSA, Denis Borges. O Código de propriedade industrial conforme os tribunais: comentado com precedentes judiciais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BARBOSA, Denis Borges. O objeto e os limites ao direito sobre cultivares: doutrina e precedentes correntes. No prelo, 2014.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Proteção de cultivares no Brasil. Brasília: MAPA, 2011.

BRUCH, Kelly Lissandra; DEWES, Homero. A função social como princípio limitador do direito de propriedade intelectual de plantas. Revista da ABPI, v. 84, p. 27, set./out. 2006.

CABRAL, Leila da Luz Lima. Análise das condições de patenteabilidade de documentos de patente BR relativos à soja RR2 e seu reflexo no mercado brasileiro produtor de produtos derivados de soja, 2013.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado, Parte Especial. Tomo XVI. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983, p. 333.

PLAZA, Charlene de Ávila. Recentes precedentes da Comunidade Europeia em propriedade intelectual. Revista da ABPI, n. 116, 2010.

Downloads

Publicado

2014-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ÁVILA, C. DE. Apontamentos sobre a cobrança de royalties da soja RR1 e outras questões emblemáticas em propriedade intelectual. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 3, n. 3, p. 14–49, 1 out.2014.