O Instituto Nacional da Propriedade Industrial/BR e a aplicação de resolução alternativa de disputas
DOI:
10.16928/2316-8080.v5n1p.198-243Palavras-chave:
Conflito Marca Propriedade industrial MediaçãoResumo
O artigo apresenta os procedimentos de Resolução Alternativa de Disputas – RAD, adotados pelo Centro de Defesa da Propriedade Intelectual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial brasileiro, em colaboração com o Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, no atendimento de conflitos em matéria de marcas. O presente trabalho descreve o funcionamento, em caráter experimental, do Núcleo de Mediação de Conflitos e discute a aplicação do instrumento jurídico de mediação de conflitos industriais, voltada ao enfrentamento dos conflitos em propriedade industrial.
Referências
BRASIL. Código de Processo Civil. Colaboração de Antonio L. de Toledo Pinto, Márcia V. dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BRASIL. Decreto nº 4.311, de 23 de julho de 2002. Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
BRASIL. Decreto nº 7.356, de 12 de novembro de 2010. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF, 2002.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Sentença Estrangeira SE 5206 AgR/EP - Espanha. Relator Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgado em 12/12/2001, DJ 30-04-2004.
BOLZAN DE MORAIS, José Luis; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e Arbitragem: alternativas à jurisdição. 2 ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. São Paulo: Globo, 2001.
GARCEZ, José Maria Rossani. Arbitragem nacional e internacional: progressos recentes. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Conheça o INPI. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/conheca_o_inpi. Acesso em 23/08/2013.
MAZZONETTO, Nathalia; MULLER, Karina Haidar. O uso da mediação de conflitos envolvendo propriedade intelectual, em particular as disputas de patentes. Revista da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, n. 125, jul./ago. de 2013. Rio de Janeiro: Garilli Gráfica Editora, 2013.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI). Baremo de tasas y honorarios. Disponível em: http://www.wipo.int/amc/es/arbitration/fees/index.html. Acesso em 02.09.2013.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990.
SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no tratamento dos conflitos. Ijuí: Unijuí, 2010.
TURA, Adevanir. Direito Arbitral: curso prático de arbitragem nacional e internacional. Leme: JH Mizuno, 2007.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores mantêm os direitos autorais sobre seus trabalhos e concedem à revista o direito de primeira publicação. A licença aplicável a este artigo é a indicada nesta página e corresponde à política vigente na data de sua publicação.
Os autores estão autorizados a depositar a versão publicada em repositórios institucionais e temáticos, desde que indicada a publicação original nesta revista.
A PIDCC não cobra taxas de submissão, processamento ou publicação.