Contratos de transferência de tecnologia: impactos econômicos da intervenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Palavras-chave:
Direito econômico Contrato Transferência de tecnologia Análise econômica do direito Instituto Nacional da Propriedade IndustrialResumo
Para se obter conhecimento é necessário o investimento em pesquisas e desenvolvimento. Porém, muitas vezes não há interesse dos empresários no investimento, mas tão somente na aquisição direta de conhecimento que se faz por intermédio do contrato de transferência de tecnologia. Esses contratos devem ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o qual intervém diretamente no conteúdo das contratações. Essa intervenção não possui fundamento legal e pode resultar na limitação da autonomia de contratar das partes. Fato este que sugere a realização de estudos, a fim de compreender a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no que tange aos contratos de transferência de tecnologia, com vistas a observar os impactos que isso pode causar no mercado tecnológico como um todo. Valorando as consequências da intervenção do INPI no mérito dos contratos de transferência de tecnologia, concluiu-se que as consequências da intervenção podem acarretar em um prejuízo maior às partes do que a não intervenção, eis que o possível desequilíbrio entre as partes poderia ser futuramente revisto em uma ação revisional.
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