A proteção das artes aplicadas à indústria: uma abordagem inicial

Autores

Palavras-chave:

Design Propriedade intelectual Desenho industrial Artes aplicadas

Resumo

Nas relações de consumo, o design é um aspecto estratégico, decisivo na tomada de decisão da compra, capaz de justificar um preço diferenciado e de angariar fidelidade da clientela. Sob o ponto de vista jurídico, os designs inovadores, que preenchem os requisitos legais, podem ser protegidos por direitos autorais, de acordo com o que determina a Lei nº 9.610/98, e/ou por desenho industrial, modalidade de proteção da propriedade industrial, prevista na Lei nº 9.279/96. A natureza do design, da sua produção e de seu uso normalmente irão determinar a modalidade de propriedade intelectual mais adequada de proteção. Ocorre que, quando se trata da obra de arte aplicada a um determinado produto, existem divergências, mesmo em sede da Corte Superior do Brasil. Assim, o presente trabalho tem o fito de abordar tais divergências, à luz dos casos concretos, face à doutrina mais robusta, de modo a adensar o respectivo tecido teórico e induzir a reflexão jurídica. A metodologia a ser utilizada é de cunho qualitativo e exploratório, baseada na análise de documentos e na revisão bibliográfica sobre o tema. Por fim, são tecidas considerações à guisa de conclusão.

Referências

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito autoral. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

BARBOSA, Denis Borges. Da novidade nos nossos desenhos industriais. 2013. Disponível em: http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/200/propriedade/da_novidade_di.pdf.

BARBOSA, Denis Borges. Do requisito de originalidade nos desenhos industriais: a perspectiva brasileira. 2009. Disponível em: https://www.academia.edu/4397087. Acesso em 20 mar. 2022.

BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à propriedade intelectual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BITTAR, Carlos Alberto. Direito de autor. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

CERQUEIRA, João da Gama. Tratado da propriedade industrial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

CHAVES, G. C. et al. A evolução do sistema internacional de propriedade intelectual: proteção patentária para o setor farmacêutico e acesso a medicamentos. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 257-267, fev. 2007.

DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER e IPANEMA MOREIRA. Comentários à Lei da Propriedade Industrial e correlatos. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

DERCLAYE, E. (Org.). The Copyright/Design Interface: Past, Present and Future. Cambridge: Cambridge University Press, 2018.

FREEMAN, Christopher; SOETE, Luc. A economia da inovação industrial. Campinas: Editora da Unicamp, 2008.

GUEDES, João Miguel de Magalhães. Breves considerações sobre o direito de autor e o domínio público. Revista da Ordem dos Advogados - Livros e Temas, ano 42, v. II, maio-ago. 1982.

LOOS, Adolf. Ornamento e crime. Lisboa: Cotovia, 2004.

MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marca tridimensional. São Paulo: Saraiva, 2009.

OTERO LASTRES, José Manuel. Tratado de derecho mercantil. Madrid: Marcial Pons, 2009.

OTERO LASTRES, José Manuel. Reflexiones sobre el diseño industrial. Anuario de la Facultad de Derecho, Universidad de Alcalá, p. 217-235, 2008.

OTERO LASTRES, José Manuel. El grado de creatividad y de originalidad requerido al diseño artístico. Revista de Propiedad Intelectual, Madrid: Bercal, n. 19, 2005.

OTERO LASTRES, José Manuel. El modelo industrial. Madrid: Moncorvo, 1977.

OTERO LASTRES, José Manuel. El requisito de la novedad de los dibujos y modelos industriales. Actas de Derecho Industrial. Madrid: Moncorvo, 1975, p. 115-177.

PERALTA, Patricia Pereira; MORGADO, Mônica Christina Rodrigues. Algumas especificidades da proteção ao desenho industrial. Revista ASPI, n. 15, p. 41-47, 2023.

PERRET, M. François. Que proteção legal? In: A proteção de designs: velhos debates, novos desafios. Semana Legal. Paris: Édition Entreprise, n. 2, 14 jan. 1988.

PERÓT-MOREL, Marie-Angèle. Les principes de protection des dessins et modèles dans les pays du Marché Commun. Paris: Éditions Mouton/La Haye, 1968.

POUILLET, Eugène. Traité théorique et pratique des dessins et modèles de fabrique. Paris: Imprimerie et librairie générale de jurisprudence, 1884.

REICHMAN, J. H. Design Protection and the New Technologies: The United States Experience in a Transnational Perspective. University of Baltimore Law Review, v. 19, n. 1, article 3, 1989.

ROCHA, Maria Victória. Proteção autoral para modelos de vestuário? (Ac. do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso Cofemel/G-Star, C-683/17, de 12.09.2019). Actas de Derecho Industrial y Derecho de Autor, Madrid, t. 40, 2020.

SLATER, Don. Cultura do consumo e modernidade. São Paulo: Nobel, 2007.

SOUZA, Allan Rocha. Os direitos morais do autor. Civilistica.com, Rio de Janeiro, a. 2, n. 1, jan.-mar. 2013.

SUTHERSANEN, Uma. Design law in Europe. United Kingdom: Sweet & Maxwell, 1999.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.943.690-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe 22/10/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 906.269-BA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 16/10/2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.561.033-RS (2014/0123880-2), Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/09/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 1.540.743/SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, julgado em 05/06/2018.

Downloads

Publicado

2024-12-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PERALTA, P. P.; NOGUEIRA, M. A proteção das artes aplicadas à indústria: uma abordagem inicial. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 13, n. 2, p. 21–45, 1 dez.2024.