A proteção dos dados sensíveis na pesquisa científica, Miguel Reale e a individualidade da pessoa
DOI:
10.16928/2316-8080.v13n2p.Palavras-chave:
Pessoa humana Proteção Liberdade Dignidade Dados sensíveisResumo
Este trabalho considera a importância de preservar o anonimato do sujeito de pesquisa protegendo os dados que possam expô-lo publicamente. Isso porque a sua exposição poderá prejudicá-lo em diferentes situações. Por isso fica sob a responsabilidade do pesquisador a proteção dos dados sensíveis que fragilizam a pessoa. O compromisso do pesquisador é firmado através do TCUD, instrumento em que se compromete a garantir o sigilo de dados pessoais obtidos por pesquisadores, assegurada a participação da pessoa de forma livre e esclarecida. Procuramos indicar a legislação que garante a proteção dos dados pessoais e inclusive as do Conselho Nacional de Saúde que cuida dessa proteção na pesquisa científica. Também apresentamos as razões éticas que dão sustentação a essa proteção, buscadas na jus filosofia de Miguel Reale, sobretudo nas teses sobre a singularidade e a dignidade da pessoa, e no arcabouço constitucional e legal brasileiro que compreende o artigo 5º, X, da Constituição, a Lei Geral de Proteção de Dados e as resoluções 340/2004, 466/2012 e 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde.
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