Equidade, advérbios, o Código Civil e a epistemologia jurídica
Palavras-chave:
Equidade Interpretação Direito MúsicaResumo
O texto trata da textura aberta da lei a partir do exame dos advérbios empregados no Código Civil brasileiro de 2002. Toma como fio condutor expressões como equitativamente, razoavelmente, proporcionalmente, consideravelmente e convenientemente, presentes nos artigos 153, 317, 402, 413, 478, 479 e 944, e mostra que cada uma delas remete a uma medida que só se define diante das circunstâncias do caso. Discute o papel do intérprete e do juiz na colmatação desses espaços, a noção aristotélica de equidade, a lacunosidade da lei e a metáfora da rede proposta por Ost e van de Kerchove para o conhecimento do direito. A exposição recorre à comparação com a música e o teatro — artes de dois tempos, em que o enunciado inicial só se completa na execução — e a letras de canções brasileiras, e retoma a discussão sobre o leitor-ideal e o modelo em branco. Conclui que a certeza da medida é manufaturada processo a processo e que a epistemologia jurídica deve incorporar essa mobilidade.
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