Fraude de medicamentos de alto custo sem registro na ANVISA: breve análise de casos concretos estimulados pela judicialização da saúde no Brasil
DOI:
10.16928/2316-8080.v12n3p.69-85Palavras-chave:
Judicialização da saúde Fraude de medicamentos Operação Asclépio Operação Cálice de HigiaResumo
Sabe-se que, para se obter medicamentos através da justiça, um dos requisitos é que os mesmos sejam fornecidos pelo SUS e, principalmente, aprovados pela Anvisa. Tal exigência tornou-se ainda mais imprescindível após tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018 e decisão recentíssima do Supremo Tribunal Federal (STF). Aquele Superior Tribunal estabeleceu a obrigação do poder público de analisar a cumulatividade de três requisitos para fornecimento de medicamento não incorporado pelo SUS; dentre eles, repousa a existência de registro do medicamento na Anvisa. Já o plenário do STF decidiu, no último 22 de maio, que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Anvisa, salvo em casos excepcionais. Contudo, nem sempre a boa-fé foi princípio balizador dessas ações judiciais. Fraudes no setor não passaram despercebidas. Nestes casos, a Justiça foi apenas um instrumento para aquisição, via governo, de fármacos e insumos de alto custo ainda não registrados pela Anvisa: uma colossal extorsão aos cofres públicos e a toda sociedade brasileira, a exemplo do que fora deflagrado em operações policiais, como a Operação Asclépio e a Operação Cálice de Higia.
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