Os caminhos legais criados pelo novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação para expandir a interação entre o setor produtivo e as instituições científica, tecnológica e de inovação

Autores

  • Americo Leonardo De Carlos Biff Autor
  • Rafael Fernando P. Lima Autor
  • Rejane Sartori Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v12n3p.301-318

Palavras-chave:

Ciência, tecnologia e inovação Lei nº 13.243/16 Hélice tríplice Marco legal da inovação

Resumo

A inovação é chave central para o desenvolvimento pleno de uma organização, da comunidade na qual está inserida, de uma região, de um país. Mas há um caminho longo a ser percorrido para que a inovação seja algo comum, natural em todas as esferas da sociedade. Nesse sentido, foram editadas e sancionadas leis em prol da alavancagem do processo de inovação, com foco em explorar beneficamente a produção acadêmica, resguardando direitos para melhorar a produção comercial, inovar produtos e processos, ganhando assim competitividade de mercado. Este artigo analisa as alterações impostas pelo novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), mostrando como foi moldada a aproximação das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) ao setor produtivo com vistas a melhorar a competitividade do país. Os procedimentos metodológicos compreenderam uma abordagem referencial da legislação de incentivo à inovação no Brasil, com revisão bibliográfica correlata e análise crítica quanto aos caminhos legais advindos do novo Marco Legal da CT&I. Os resultados revelam que passos primordiais para o estímulo de processos inovadores e da interação entre as ICTs e o setor produtivo foram dados, cabendo a cada uma dessas esferas implementar ações para que o Brasil trilhe um caminho mais inovador.

Referências

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 23.ed. São Paulo: Método, 2015.

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Versión castelhana. (Trad.) Ernesto Garzón Valdés. 3 Tir. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 2002. (Col.) El Derecho y lajusticia.

BRASIL. Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 02 dez. 2016.

BRASIL. Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Diário Oficial da União, Brasília, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/lei/l13243.htm. Acesso em: 01 dez. 2016.

BRASIL. Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8958.htm. Acesso em: 02 dez. 2016.

BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm. Acesso em: 02 dez. 2016.

ETZKOWITZ, H. Hélice Tríplice: metáfora dos anos 90 descreve bem o mais sustentável modelo de sistema de inovação. Revista Conhecimento e Inovação, Campinas, v. 6, n. 1, 2010. Entrevista concedida a Luciano Valente. Disponível em http://incubadora.periodicos.ufsc.br/index.php/IJKEM/article/viewFile/3309/4071. Acesso em: 01 dez. 2016.

POMBO, Rodrigo Goulart de Freitas. A Lei 13.243/2016 (marco legal da ciência, tecnologia e inovação): alterações na legislação sobre licitação e contratos administrativos. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, n.º 108, fevereiro de 2016, disponível em http://www.justen.com.br/informativo. Acesso em: 01 dez. 2016.

RAUEN, Cristiane Vianna. O novo marco legal da inovação no Brasil: o que muda na relação ICT-empresa? Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 43, p.81, ago. 2015. Disponível em http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/6051. Acesso em: 02 dez. 2016.

SALES, Milena Nascimento. Lei de Inovação Tecnológica: entraves à efetivação. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3546, 17 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23931. Acesso em: 01 dez. 2016.

SEGUNDO, Gesil Sampaio Amarante. Discutindo o novo marco legal para ciência, tecnologia e Inovação no Brasil. X FORTEC. 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Contra o neoconstitucionalismo, in Constituição, Economia e Desenvolvimento. Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, n. 4, p.13, 2012. Disponível em: http://www.abdconst.com.br/ revista/revista_final4.pdf. Acesso em: 17 fev. 2013.

VALENTE, Luciano. Hélice tríplice: metáfora dos anos 90 descreve bem o mais sustentável modelo de sistema de inovação. Conhecimento & Inovação, Campinas, v. 6, n. 1, 2010. Disponível em http://inovacao.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1984- 43952010000100002&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 03 dez. 2016.

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Publicado

2019-02-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DE CARLOS BIFF, A. L.; P. LIMA, R. F.; SARTORI, R. Os caminhos legais criados pelo novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação para expandir a interação entre o setor produtivo e as instituições científica, tecnológica e de inovação. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 8, n. 1, p. 301–318, 1 fev.2019.