Sucessão causa mortis e proteção da empresa
DOI:
10.16928/2316-8080.v12n3p.282-297Palavras-chave:
Sucessão causa mortis Funcionalização Proteção da empresa Teoria dos stakeholdersResumo
O artigo pretende estabelecer uma relação entre o fenômeno sucessório – na expressão que significa a transmissão e o destino que deve se dar a determinada messe patrimonial em razão do falecimento de seu titular – e a atual perspectiva constitucional que imprime uma proteção expansiva à empresa, tutelando não apenas os interesses das tradicionais figuras dos shareholders – sócios e acionistas –, mas também os de outros participantes do processo empresarial (stakeholders). Diante da ideia de funcionalização dos institutos jurídicos, é preciso repensar a ortodoxia com que a sucessão causa mortis foi arquitetada na lei a partir de uma indispensável análise qualitativa do fenômeno, a fim de que o mesmo seja compatibilizado com os múltiplos interesses envolvidos e especialmente, no caso, com os interesses daqueles que se relacionam com a empresa em que o falecido exercia significativa participação e controle.
Referências
BRASIL. Código Civil de 2002. Brasília, 10 de janeiro de 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm#art2044. Acesso em 01 ago. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 05 de Outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 01 ago. 2018.
COMPARATO, Fábio Konder. Função social da propriedade dos bens de produção. Revista de Direito Mercantil, nº 63.
CORREIA JUNIOR, José Barros. A Função Social e a Responsabilidade Social da Empresa Perante os Stakeholders. Tese (doutorado) - Universidade Federal de Pernambuco, Faculdade de Direito do Recife. Recife, 2013.
Doutor em Direito pela UNISINOS, Rio Grande do Sul. Mestrado pela UFAL. Pós-Graduação pela Faculdade Porto-Alegrense, Porto Alegre (RS). Formado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Dom Bosco (RS). Bacharel em Direito pela UFAL. Professor do curso de Direito e do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL Membro do Conselho Editorial da Revista Propriedade Intelectual - Direito Constitucional Contemporâneo (PIDCC). Membro e Associado Acadêmico do Instituto Brasileiro da Propriedade Intelectual (IBPI). Membro do Instituto Interamericano de Direito de Autor (IIDA). Membro da Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABEDi). Associado e Membro Avaliador da Revista do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito). ORCID: 0000-0003-3451-5478. CV: http://lattes.cnpq.br/2702091606416581. E-mail: qmallmann@hotmail.com.
FRANCO, Vera helena de Mello. Função social e procedimento recuperacional: a função social sob novo enfoque. Revista de Direito e Justiça, v. 41, n. 2, jul./dez. 2015, 63.
MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro: empresa e atuação empresarial. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
NEVARES, Ana Luiza Maia. A Função Promocional do Testamento: tendências do direito sucessório. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
ROSADO, Maria do Céu Marques; FORGIONI, Paula Andrea. O status socii e a dissolução parcial na sociedade limitada. 2016. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
SILVEIRA, Marco Antônio Silveira. A sucessão causa mortis na sociedade limitada: tutela da empresa, dos sócios e de terceiros. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2009.
SZTAJN, Rachel. Teoria jurídica da empresa: atividade empresária e mercados. São Paulo: Atlas, 2004.
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