Das patentes brasileiras da tecnologia Intacta RR2 PRO: a satisfação de um mínimo de contribuição ao estado da arte e outros requisitos objetivos para o deferimento das exclusivas

Autores

  • Charlene De Ávila Autor
  • Neri Perin Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v12n3p.241-281

Palavras-chave:

Nulidade Patente Abuso de direitos Ausência de transparência Insuficiência descritiva

Resumo

O presente estudo analisará as patentes brasileiras da tecnologia Intacta RR2 PRO no que concerne à satisfação dos requisitos objetivos para a concessão de exclusiva contida na Lei nº 9.279/96. Lembramos que várias ações se encontram em curso em nossos Tribunais e a mais recente se trata do Processo Coletivo movido pela APROSOJA em face da multinacional Monsanto Technology LLC, Monsanto do Brasil e o INPI, com a finalidade de anular a patente desta tecnologia exatamente por violar os artigos 8, 13, 24, 25, 32 a 50, inciso III, da Lei em comento. Não obstante tal tema ser extensivamente litigado, não se tem cadeia precedencial nem sólida, nem sequer indicativa, até o momento, que afronte a interpretação que oferecemos na oportunidade. A metodologia aplicada neste estudo será a de considerar as diversas fontes primárias com a visão de direito que entendemos pertinentes aos fatos, levando-se em consideração a nossa formação, ou seja, do direito relevante à matéria.

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Publicado

2018-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DE ÁVILA, C.; PERIN, N. Das patentes brasileiras da tecnologia Intacta RR2 PRO: a satisfação de um mínimo de contribuição ao estado da arte e outros requisitos objetivos para o deferimento das exclusivas. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 7, n. 3, p. 241–281, 1 out.2018.