Comentário ao acórdão SKECHERS publicado no Boletim da Propriedade Industrial número 71, de 15 de janeiro de 2014

Autores

  • Salomão António Muressama Viagem Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v12n2p.69-91

Palavras-chave:

Acórdão Skechers Direito de marcas Marca notoriamente conhecida Marca de prestígio Moçambique

Resumo

O Acórdão SKECHERS que aqui será comentado é particularmente importante para a jurisprudência e a doutrina moçambicana em matéria de marcas em virtude de ter sido o primeiro a se debruçar sobre aspetos substantivos do Direito de Marcas à luz do Código da Propriedade Industrial vigente na altura da sua elaboração. A fim de dirimir a disputa do direito à marca entre Recorrente e Recorrido, este Acórdão discutiu o modo de aquisição do direito à marca e a distinção entre marca notoriamente conhecida e marca de prestígio. No entanto, nessa empreitada, os fundamentos teóricos e legais apresentados pelas partes para assegurar os seus interesses e mesmo a análise judicial dos incontornáveis conceitos para apreciação do caso não foram sem margem de imprecisões, principalmente na distinção entre marcas notoriamente conhecidas e marcas de prestígio. Por essa razão, surgiu a ideia de examinar o referido Acórdão, comentando-o, sobretudo quanto à distinção entre marcas notoriamente conhecidas e marcas de prestígio, por forma a contribuir modestamente para o aperfeiçoamento do estudo das marcas no país e para a melhoria da atividade jurisprudencial neste domínio.

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Publicado

2018-06-01

Edição

Seção

Jurisprudência

Como Citar

MURESSAMA VIAGEM, S. A. Comentário ao acórdão SKECHERS publicado no Boletim da Propriedade Industrial número 71, de 15 de janeiro de 2014. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 7, n. 2, p. 69–91, 1 jun.2018.