Comentário ao acórdão SKECHERS publicado no Boletim da Propriedade Industrial número 71, de 15 de janeiro de 2014
DOI:
10.16928/2316-8080.v12n2p.69-91Palavras-chave:
Acórdão Skechers Direito de marcas Marca notoriamente conhecida Marca de prestígio MoçambiqueResumo
O Acórdão SKECHERS que aqui será comentado é particularmente importante para a jurisprudência e a doutrina moçambicana em matéria de marcas em virtude de ter sido o primeiro a se debruçar sobre aspetos substantivos do Direito de Marcas à luz do Código da Propriedade Industrial vigente na altura da sua elaboração. A fim de dirimir a disputa do direito à marca entre Recorrente e Recorrido, este Acórdão discutiu o modo de aquisição do direito à marca e a distinção entre marca notoriamente conhecida e marca de prestígio. No entanto, nessa empreitada, os fundamentos teóricos e legais apresentados pelas partes para assegurar os seus interesses e mesmo a análise judicial dos incontornáveis conceitos para apreciação do caso não foram sem margem de imprecisões, principalmente na distinção entre marcas notoriamente conhecidas e marcas de prestígio. Por essa razão, surgiu a ideia de examinar o referido Acórdão, comentando-o, sobretudo quanto à distinção entre marcas notoriamente conhecidas e marcas de prestígio, por forma a contribuir modestamente para o aperfeiçoamento do estudo das marcas no país e para a melhoria da atividade jurisprudencial neste domínio.
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