Direitos do autor, música e tecnologia: reflexão jurídica sobre sua conciliação

Autores

  • Clarissa Melo Indalêncio Autor
  • Adriana Carvalho Pinto Vieira Autor
  • Julio Cesar Zilli Autor
  • Debora Volpato Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v12n2p.1-17

Palavras-chave:

Direitos do autor Música Tecnologia

Resumo

A origem de novos instrumentos de tecnologia se pôs como um enorme desafio a ser encarado pelos meios de comunicação. O fácil e rápido acesso à amplitude de conteúdos proporcionada aos usuários pelo ambiente virtual, permitindo o alcance e o armazenamento de um número bastante extenso de todo e qualquer tipo de obra ou criação, vem ampliando as possibilidades de reprodução das obras protegidas por direitos autorais e, deste modo, gerando inquietação no campo jurídico. O presente estudo cuida da natureza jurídica do direito de autor de músicas no Brasil. Analisa-se o mercado de música não vendida e os efeitos da tecnologia na sua distribuição. Propõe-se a rediscussão da Lei nº 9.610/1998, que trata da matéria. Utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico e documental legal. O constante desenvolvimento dos meios de comunicação deixa evidente o grau de importância que os meios modernos de interação exercem sobre a convivência entre os indivíduos e os impactos econômicos daí decorrentes.

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Publicado

2018-06-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MELO INDALÊNCIO, C. et al. Direitos do autor, música e tecnologia: reflexão jurídica sobre sua conciliação. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 7, n. 2, p. 1–17, 1 jun.2018.