Fashion law e propriedade intelectual: uma análise dos métodos de proteção de ativos oriundos da indústria da moda

Autores

  • Cíntia Bell De Oliveira Autor
  • Kelly Lissandra Bruch Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v12n1p.1-29

Palavras-chave:

Direito da moda Propriedade intelectual Patente Direito autoral Desenho industrial Marca

Resumo

A proteção dos ativos oriundos da indústria da moda pela propriedade intelectual é assunto controverso, dadas as especificidades dos métodos de proteção e as características intrínsecas aos produtos do ramo. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é analisar cada uma das categorias — patente, direito autoral, desenho industrial e marca — a fim de avaliar seus respectivos requisitos e sua aplicabilidade no contexto da moda. Para tal, foi feita uma análise doutrinária, legal e jurisprudencial que indica os pontos controversos e apresenta os benefícios e as dificuldades relativas a cada um dos métodos de proteção. Demonstra-se que há espaço para a proteção da propriedade intelectual, em todos os seus aspectos, no contexto da moda, e que é possível selecionar o método mais adequado a partir do objeto a proteger e da função a abarcar. Assim, conclui-se que, em se tratando de matéria-prima ou processo de produção, adequada será a proteção através de patente. Em caso de produto final de caráter artístico, a proteção poderá se dar por direito autoral. O desenho industrial será aplicável quando a intenção for proteger o aspecto ornamental do produto. Tanto o produto em si quanto o estabelecimento poderão obter proteção através da marca.

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Publicado

2018-02-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BELL DE OLIVEIRA, C.; LISSANDRA BRUCH, K. Fashion law e propriedade intelectual: uma análise dos métodos de proteção de ativos oriundos da indústria da moda. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 7, n. 1, p. 1–29, 1 fev.2018.