Diálogos em direito: uma abordagem luso-brasileira sobre o direito autoral da fotografia na era digital
DOI:
10.16928/2316-8080.v11n3p.120-150Palavras-chave:
Fotografia Propriedade intelectual Direito autoral luso-brasileiro InternetResumo
O presente artigo analisa a proteção da obra intelectual da fotografia e o direito autoral do fotógrafo, mediante as soluções encontradas no estudo comparado do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos de Portugal e na legislação de direito autoral brasileira, bem como nas decisões jurisprudenciais de seus respectivos Tribunais. Embora a lei autoral brasileira e a portuguesa tenham várias similitudes, verificou-se — a nível de maior distinção — que a fotografia é uma obra intelectual para todos os efeitos na legislação brasileira, entretanto na codificação portuguesa, para ser considerada obra, a fotografia terá de ser avaliada mediante os critérios de criação intelectual e originalidade, em juízo. Aponta-se esta questão legal como um problema, na medida em que a fotografia é a captação do "olhar fotográfico", dotado de pessoalidade e subjetividade, cabendo ao fotógrafo ter a proteção de todo e qualquer registro seu, independentemente de critérios pré-estabelecidos, como já ocorre no Brasil.
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