E afinal software é mercadoria ou não?

Autores

  • Carla Eugenia Caldas Barros Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v10n3p.048-070

Palavras-chave:

Mercadoria Tributação ISSQN ICMS Software Sociedade uniprofissional

Resumo

Com o advento da Constituição de 1988 e também pelo movimento que se convencionou chamar de “constitucionalismo”, passou-se a experimentar efeitos expansivos das normas constitucionais, irradiadora de efeitos, com força normativa, por todo o ordenamento jurídico brasileiro. Com o Direito de Empresa e com o Direito Tributário, cernes jurídicos do presente trabalho, também não foi diferente. O software se tornou objeto de guerra fiscal doutrinária entre entes públicos a fim de se delinear qual a natureza jurídica do software, como mercadoria ou não. E, com isto, haver a definição de qual tributo deverá ser recolhido, para o Município ou para o Estado da Federação. O imposto deve ser justo, ideal?

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Publicado

2016-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CALDAS BARROS, C. E. E afinal software é mercadoria ou não? Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 5, n. 4, p. 48–70, 1 out.2016.