Proteção da propriedade intelectual por meio do pacto de não concorrência à luz da legislação e jurisprudência nas relações de emprego

Autores

  • Bruna Baggio Crocetta Autor
  • Melissa Chanazis Valentini Autor
  • Adriana Carvalho Pinto Vieira Autor
  • Cristina Keiko Yamaguchi Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v10n1p.100-114

Palavras-chave:

Concorrência Não concorrência Contrato de trabalho Propriedade intelectual Relação de emprego

Resumo

A proteção da propriedade intelectual trata-se de objeto de discussão em virtude do crescente investimento de empresas em bens incorpóreos para criar produtos que satisfaçam a necessidade do ser humano, mostrando-se, por consequência, muito lucrativos. Porém, o investimento realizado inclui a celebração de contratos de trabalho com pessoas que podem potencialmente utilizar das condições favoráveis de produção de conhecimento fornecido pelo empregador para praticar contra estes atos de concorrência desleal. O presente estudo propõe-se a verificar, numa abordagem qualitativa e por meio de uma revisão bibliográfica, como a cláusula de não concorrência pode salvaguardar os interesses dos empregadores na vigência e após a extinção do contrato de trabalho, analisando para isso a jurisprudência. Observou-se que, considerando a falta de previsão legal acerca do assunto, há precedentes jurisprudenciais no sentido da validação das cláusulas pactuadas entre empregado e empregador durante e após a vigência do contrato de trabalho.

Referências

NETO, Francisco Ferreira Jorge. Cláusula da não-concorrência no Contrato de Trabalho Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=759 Acesso em 14.08.2015.

Downloads

Publicado

2016-02-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CROCETTA, B. B. et al. Proteção da propriedade intelectual por meio do pacto de não concorrência à luz da legislação e jurisprudência nas relações de emprego. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 5, n. 1, p. 100–114, 1 fev.2016.