Patentes de programas de computador e de sistemas informáticos de jogos eletrônicos / patentes de métodos de exercício de actividades econômicas?

Autores

  • João Paulo F. Remédio Marques Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v10n1p.1-46

Palavras-chave:

Patentes Programas de computador Jogos Métodos de exercício de actividades económicas Âmbito de proteção

Resumo

O trabalho analisa a patenteabilidade das invenções que implicam programas de computador no setor dos jogos electrónicos e dos métodos de fazer negócios e, sendo admitida tal patenteabilidade em determinados casos concretos, procura esclarecer o âmbito de proteção destas patentes; subsidiariamente, analisa a proteção dos programas de computador e sistemas de jogos pelo direito de autor. O percurso confronta o conceito de invenção como solução técnica provida de efeito técnico com as exclusões do art. 52.º, n.º 2, da CPE, e mobiliza a metódica do Instituto Europeu de Patentes, o case law estadunidense, as directrizes de exame do INPI brasileiro e o direito português. Enfrenta a distinção entre o programa de computador e o método de exercício de actividades económicas "como tais" e a sua mera implementação técnica, a aferição da actividade inventiva, o alcance do ius prohibendi e a função das reivindicações independentes. Sustenta que a implementação por meio de programa de computador dificilmente afasta o carácter técnico, mas que o reconhecimento da invenção não basta para a concessão da patente, dependente da distância face ao estado da técnica, e que o direito de autor protege a forma da sequência de instruções, não a sua função utilitária.

Referências

EPO, Annual Report 2013: European Patent Applications (Março 2014). Este nomen (veiculada pelo IEP e pela Comissão Europeia) espelha, desde logo, a interpretação restritiva da proibição prevista no art. 52.º, n.º 2, alínea c), in fine, da CPE, visando legitimar somente exclusão dos processos mentais puros do universo das realidades patenteáveis.

JOSÉ ALBERTO VIEIRA, A Proteção dos Programas de Computador pelo Direito de Autor, 2005, cit.

Ralph NACK, Die patentierbare Erfindung unter den sich wandelnden Bedingungen von Wissenschaft und Technologie, Köln, Carl Heymanns Verlag, 2002, p. 147 ss., p. 306 ss.; Ralph NACK, "Der Erfindungsbegriff - eine gesetzberische Fehlkonstruktion", in: GRUR, 2014, p. 148 ss., p. 149; Jürgen ENSTHALLER, "Muss der Erfindungsbegriff in § 1 PatG und Art. 52 EPÜ reformiert werden?, in: GRUR, 2015, p. 150 ss., 152. Também, R. NACK, in: HAEDICKE, M./TIMMANN, H. (ed.), A Handbook on European and German Patent Law, München, Oxford, Baden-Baden, C. H. Beck, Hart, Nomos, 2014, § 2, anotação à margem n.º 65 ss., p.

US, 130 S. Ct 3218, de 2010. Cfr. um comentário crítico a este acórdão em R. H. STERN,"Bilski: A"Flipped"Vote and then a Damp Squib", in: EIPR, 2011, p. 115 s.

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Publicado

2016-02-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

REMÉDIO MARQUES, J. P. F. Patentes de programas de computador e de sistemas informáticos de jogos eletrônicos / patentes de métodos de exercício de actividades econômicas? Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 5, n. 1, p. 1–46, 1 fev.2016.