Aperfeiçoamento de Patentes e Licença de Dependência
DOI:
10.16928/e20251401003Palavras-chave:
PROPRIEDADE INDUSTRIAL PATENTE DEPENDENTE LICENÇA COMPULSÓRIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICAResumo
O artigo examina a patente dependente no âmbito da propriedade industrial, com ênfase em sua relação com o aperfeiçoamento de invenções e com os limites impostos ao exercício dos direitos de patente. Parte-se da natureza jurídica e da temporalidade da proteção patentária para analisar as hipóteses em que uma invenção posterior depende da utilização de patente anterior. O estudo aborda a distinção entre aperfeiçoamento e invenção autônoma, recorrendo à doutrina nacional e estrangeira, especialmente ao direito francês. Analisa-se também o tratamento conferido pela Lei nº 9.279/1996 à patente dependente, particularmente as condições previstas para a concessão de licença compulsória e de licença cruzada. São consideradas, ainda, questões relacionadas à prioridade, ao período de graça e à transferência de tecnologia. O trabalho evidencia a necessidade de compatibilização entre a exclusividade conferida ao titular da patente anterior, o estímulo ao desenvolvimento tecnológico e a exploração de inovações posteriores que representem progresso técnico substancial.
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