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MARCAS SONORAS, O DIREITO DE VOZ, A EIRELI E A HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL.

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PIDCC, Aracaju, Ano III, Edição nº 07/2014, p.01 a 13 Out/2014 | www.pidcc.com.br

MARCAS SONORAS, O DIREITO DE VOZ, A EIRELI E A HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL.

SOUND MARKS, THE RIGHT VOICE, THE CONSTITUTIONAL EIRELI AND THE HERMENEUTICS.

MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA
Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe

CARLA EUGENIA CALDAS BARROS
Professora da Graduação e Pós Graduação em Direito da UFS

 

RESUMO | ABSTRACT | RÉSUMÉ

O direito Da voz, instituto bastante polêmico no Direito marcário brasileiro, posto que encontre resistência de registro pelo órgão regulador, a autarquia federal INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – a regrar o direito de registro de marcas sonoras a partir da utilização da interpretação literal do disposto no artigo 122 da lei 12.979/96, que, em sua parte final, dispõe que “os sinais distintivos visualmente perceptíveis”. Contudo, tal instituto tem algumas inserções no Direito Brasileiro, a se falar do Código Civil e da Constituição Federal, ainda que tais disposições não tenham aplicação direta, ao menos até a edição da lei das EIRELI (Lei nº 12.441/2011). Nesse diapasão, a doutrina e a jurisprudência têm se valido da hermenêutica e dos processos interpretativos para evoluir o pensamento jurídico quanto ao direito de voz, já que a legislação marcária estrangeira, seja a europeia, a americana e até mesmo de países da América Latina, já dispuseram a regular a matéria. Assim, o presente trabalho abordará conteúdos sobre o direito de voz no Direito Brasileiro, levando-se em conta as regras de hermenêutica e o direito comparado.


Palavras - chave: Voz. Hermenêutica. Interpretação jurídica. Direito Comparado.

From The right voice, quite controversial institute in the trademark Brazilian law, since there is resistance registration by the regulator, the federal agency INPI - National Institute of Industrial Property - regrar the right to register sound marks from the use of literal interpretation the provisions of Article 122 of law 12,979 / 96, which, in its final part, states that "visually perceptive distinctive sign". However, this institute has some inserts in Brazilian Law, the talk of the Civil Code and the Federal Constitution, even if such provisions have no direct application, at least until issue of EIRELI law (Law No. 12,441 / 2011). In this vein, the doctrine and jurisprudence have been using the hermeneutic and interpretive processes to evolving legal thinking about the right voice, since foreign law relevant trademark, whether European, American and even Latin America, already willing to regulate the matter. Thus, this paper will focus content on the right of voice in Brazilian law, taking into account the rules of hermeneutics and comparative law.

Key-words: Voice. Hermeneutics. Legal Interpretation. Comparative Law.

De la voix droite, assez institut controversée dans le droit des marques brésilienne, car il est l'enregistrement de la résistance par le régulateur, l'agence fédérale INPI - Institut national de la propriété industrielle - regrar le droit d'enregistrement des marques sonores de l'utilisation de l'interprétation littérale les dispositions de l'article 122 de la loi 12979/96, qui, dans sa partie finale, stipule que «signe distinctif visuellement perceptible". Cependant, cet institut a des insertions dans la loi brésilienne, le discours du Code civil et la Constitution fédérale, même si ces dispositions ne s'appliquent pas directement, au moins jusqu'à ce que question de droit EIRELI (loi n ° 12 441/2011). Dans cet esprit, la doctrine et la jurisprudence ont été en utilisant les procédés herméneutiques d'interprétation et à l'évolution la pensée juridique sur la voix de droite, puisque la loi étrangère sur les marques, qu'elles soient européennes, américaine et l'Amérique latine même, déjà prêts à régler la question. Ainsi, cet article se concentrera contenu sur la droite de la voix dans la loi brésilienne, en tenant compte des règles de l'herméneutique et le droit comparé.

Mots-clés: Voix. Herméneutique. Interprétation juridique. Droit comparé.

Sobre o texto:
Texto inserido na PIDCC Edição nº 07/2014 (24/10/2014)

DOI: http://dx.doi.org/10.16928/2316-8080.V7N1p.108-127

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: Disponível em: http://pidcc.com.br/br/component/content/article/2-uncategorised/144-marcas-sonoras-o-direito-de-voz-a-eireli-e-a-hermeneutica-constitucional

Acesso em:12/12/2024 | 9:01:59


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