Human dignity and the incorporation of international human rights law into Luso-Brazilian domestic law
DOI:
10.16928/2316-8080.v4n1p.76-98Keywords:
Human rights Dignity Incorporation of international law Comparative lawAbstract
The study analyses the incorporation of the international law of human rights into Luso-Brazilian domestic law and the treatment of the dignity of the human person as a value and a principle. It examines the instruments comprising the International Bill of Human Rights — the Charter of the United Nations, the Universal Declaration of Human Rights and the International Covenants on Economic, Social and Cultural Rights and on Civil and Political Rights — as well as the Pact of San José and the Charter of Fundamental Rights of the European Union, and contrasts Articles 8 and 16 of the Constitution of the Portuguese Republic with Article 5, paragraphs 1, 2 and 3, of the Brazilian Constitution, the third added by Constitutional Amendment No. 45. It addresses the terminological imprecision in designating these rights, the criteria for identifying fundamental rights outside the list of Article 5, the ruling of the Supreme Federal Court on the civil imprisonment of the unfaithful depositary, and recourse to proportionality in tensions between norms of the same rank. The text holds that human dignity is constitutionalised in the Luso-Brazilian legal order, which has incorporated into its domestic law the international precepts on human rights.
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