Imprimir

A Autonomia Privada nos contratos internacionais de acordo com o Direito Internacional Privado e o Direito Interno Brasileiro: Uma visão constitucional

Escrito por Super User. Posted in Arquivos

PIDCC, Aracaju, Ano VI, Volume 11 nº 02, p.306 - 342 Jun/2017 | www.pidcc.com.br

PATRICIA FAVERET HARDMAN

RESUMO | ABSTRACT \ RÉSUMÉ

 

Este trabalho analisa os desdobramentos da aplicação do princípio constitucional da legalidade ao direito privado. O artigo 5º, II da Constituição da República diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Através deste princípio, a Constituição consagra a noção de liberdade, que também revela-se através dos princípios da autonomia privada e da livre iniciativa, este último consubstanciado em seus artigos 1º, IV e 170, § único. Tanto a autonomia privada quanto a livre iniciativa se refletem na liberdade de associação (artigo 5º, XVII CR) e na não-interferência estatal (artigo 5º, XVIII).  O tema dos contratos internacionais será analisado sob a ótica do Direito Civil Constitucional, para sustentar a predominância do princípio da autonomia privada como uma das bases do ordenamento jurídico brasileiro, erigido à categoria de preceito fundamental da ordem constitucional brasileira. O princípio da autonomia privada e o princípio da autonomia pública (liberdade da vida em comunidade) são os fundamentos da vida em liberdade e da dignidade da pessoa humana, integrando o rol dos direitos fundamentais e constituindo as bases da democracia, sendo, portanto, inafastáveis.

Palavras-Chave:Liberdade. Autonomia Privada. Livre Iniciativa. Princípio da Segurança Juridica. Unidade do Ordenamento Jurídico. Contratos Internacionais. Arbitragem.

This paper analyzes the implications of applying the constitutional principle of legality to private law. Article 5, II of the Constitution of the Republic states that "no one shall be compelled to do or to do anything other than by virtue of law." Through this principle, the Constitution enshrines the notion of freedom, which also reveals itself through the principles of private autonomy and free enterprise, the latter embodied in its articles 1, IV and 170, sole paragraph. Both private autonomy and free enterprise are reflected in freedom of association (Article 5, XVII CR) and in non-interference by the state (Article 5, XVIII). The subject of international contracts will be analyzed from the standpoint of Constitutional Civil Law, to support the predominance of the principle of private autonomy as one of the bases of the Brazilian legal system, erected to the category of fundamental precept of the Brazilian constitutional order. The principle of private autonomy and the principle of public autonomy (freedom of community life) are the foundations of life in freedom and of the dignity of the human person, integrating the role of fundamental rights and building the foundations of democracy, and are therefore unaffordable .

Keywords: Freedom. Private Autonomy. Free Initiative. Principle of Legal Security. Unit of Legal Order. International Contracts. Arbitration.

Cet article analyse les conséquences de l'application du principe constitutionnel de légalité au droit privé. Article 5, II de la Constitution dit que « nul ne peut être obligé de faire ou ne pas faire quelque chose, sauf en vertu de la loi. » Grâce à ce principe, la Constitution consacre la notion de liberté, qui se révèle aussi par les principes d'autonomie et de la libre entreprise, celle-ci figure aux articles 1, IV et 170, § unique. Tant l'autonomie privée que la libre entreprise se reflètent dans la liberté d'association (article 5, XVII CR) et de l'état de non-ingérence (article 5, XVIII). Le thème des accords internationaux seront analysés du point de vue du droit civil constitutionnel pour appuyer la prédominance du principe de l'autonomie privée comme l'une des bases de la loi brésilienne, érigée à la catégorie précepte fondamental de l'ordre constitutionnel brésilien. Le principe de l'autonomie privée et le principe de l'autonomie publique (liberté de la vie communautaire) sont les fondements de la vie dans la liberté et la dignité des êtres humains, l'intégration de la liste des droits fondamentaux et qui constituent les fondements de la démocratie, et donc inafastáveis .

Mots-clés: Liberté. Autonomie privée. Initiative gratuite. Principe de sécurité juridique. Unité du système juridique. Les contrats internationaux. Arbitrage.

Sobre o texto:
Texto inserido na PIDCC Volume 11 Nº 02 2017

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6022 | 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: Disponível em: http://pidcc.com.br/br/component/content/article/2-uncategorised/276-a-autonomia-privada-nos-contratos-internacionais-de-acordo-com-o-direito-internacional-privado-e-o-direito-interno-brasileiro-uma-visao-constitucional

DOI: http://dx.doi.org/10.16928/2316-8080.V01N1p.306-342

Acesso em:12/11/2024 | 19:19:16


Texto na ìntegra

Texto na Íntegra em Inglês

Estatísticas 30+