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O DIREITO EMPRESARIAL E A RELEVÂNCIA DE PREVER EM CONTRATO A APURAÇÃO DO GOODWILL NA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE EMPRESA

PIDCC, Aracaju/Se, Ano IX, Volume 01 nº 02, p.165-187 Junho/2020 | www.pidcc.com.br

O DIREITO EMPRESARIAL E A RELEVÂNCIA DE PREVER EM CONTRATO A APURAÇÃO DO GOODWILL NA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE EMPRESA

SOCIAL INNOVATION, SYSTEMIC AND FAMILY CONSTELLATION: DISCUSSIONS ON THE PACIFICATION OF CONFLICTS IN THE FIELD OF LAW
LEY CORPORATIVA Y LA PERTINENCIA DE LA DISPOSICIÓN DE BUENA VOLUNTAD EN CONTRATO EN LA DISOLUCIÓN PARCIAL DE LA COMPAÑÍA
DROIT DES SOCIÉTÉS ET PERTINENCE DE LA FOURNITURE DE GOODWILL DANS LE CONTRAT DANS LA DISSOLUTION PARTIELLE DE LA SOCIÉTÉ

PATRÍCIA VERÔNICA NUNES C. SOBRAL DE SOUZA | SIRLEY MACLAINE DA GRAÇA | ANA LÚCIA DA SILVA CAMPOS

RESUMO | ABSTRACT | ABSTRACTO| RESUMEN

A dissolução parcial da empresa é a ação jurídica que pode acontecer sob diversas formas de motivação, o cálculo e a apuração dos ativos incorpóreos fazem parte desse processo, com situação de sucesso ou insucesso. Neste contexto, este artigo tem por objetivo investigar a relevância do contrato empresarial e contemplar a apuração do goodwill na dissolução parcial da empresa. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica nos sítios eletrônicos de eventos e periódicos do portal da CAPES, Scielo, Google Acadêmico, e demais materiais disponibilizados em meio eletrônico, datados de 2010 a 2020. A abordagem dada as informações coletadas foram qualitativas. Após análise dos resultados, foi possível constatar que a insatisfação com a divisão do goodwill, fruto da dissolução parcial da empresa, quando gera processo judicial, onera os valores pagos com o desligamento da sociedade, pois a apuração jurídica de haveres, contempla não só o valor agregado individualmente pelo sócio em retirada, o cálculo em questão do goodwill considera o valor do conjunto empresarial como um todo, quase sempre calculado considerando o método Fluxo de Caixa Descontado (FCD), sendo assim, conclui-se que é de suma relevância evidenciar o percentual de cada sócio na apuração dos haveres gerados pelo goodwill, quando da elaboração do contrato empresarial, pois há que se evitar os altos custos jurídicos que são gerados com a dissolução da sociedade, seja por qualquer motivação.

Palavras-Chave: Ativo Intangível. Avaliação de Empresas. Contrato Empresarial. Direito Empresarial. Goodwill.

The partial dissolution of the company is the legal action that can take place under various forms of motivation, the calculation and calculation of intangible assets are part of this process, whether successful or unsuccessful. In this context, this article aims to investigate the relevance of the business contract and contemplate the determination of goodwill in the partial dissolution of the company. For this purpose, bibliographic research was used in the websites of events and journals on the CAPES portal, Scielo, Google Scholar, and other materials made available in electronic media, dated from 2010 to 2020. The approach given to the information collected was qualitative. After analyzing the results, it was found that the dissatisfaction with the division of goodwill, the result of the partial dissolution of the company, when it generates a lawsuit, burdens the amounts paid with the dismissal of the company, since the legal assessment of assets, contemplates not only the value added individually by the withdrawing partner, the calculation in question of goodwill considers the value of the business group as a whole, almost always calculated considering the Discounted Cash Flow (FCD) method, therefore, it is concluded that it is extremely relevant to show the percentage of each partner in determining the assets generated by goodwill, when drafting the business contract, as it is necessary to avoid the high legal costs that are generated with the dissolution of the company, whether for any reason

Keywords: Intangible assets. Company Valuation. Business Contract. Business Law. Goodwill.

La disolución parcial de la empresa es la acción legal que puede tener lugar bajo diversas formas de motivación, el cálculo y el cálculo de los activos intangibles son parte de este proceso, ya sea exitoso o no. En este contexto, este artículo tiene como objetivo investigar la relevancia del contrato comercial y contemplar la determinación de la buena voluntad en la disolución parcial de la empresa. Para este propósito, se utilizó la investigación bibliográfica en los sitios web de eventos y revistas en el portal CAPES, Scielo, Google Scholar y otros materiales disponibles en medios electrónicos, de 2010 a 2020. El enfoque dado a la información recopilada fue cualitativo. Luego de analizar los resultados, se encontró que la insatisfacción con la división de buena voluntad, resultante de la disolución parcial de la empresa, cuando genera una demanda, grava las cantidades pagadas con el despido de la empresa, ya que la investigación legal de los activos, contempla no solo el valor agregado individualmente por el socio que retira, el cálculo en cuestión de buena voluntad considera el valor del grupo empresarial en su conjunto, casi siempre calculado considerando el método de flujo de caja descontado (FCD), por lo tanto, se concluye que es extremadamente importante mostrar El porcentaje de cada socio en la determinación de los activos generados por la buena voluntad, al redactar el contrato comercial, ya que es necesario evitar los altos costos legales que se generan con la disolución de la empresa, ya sea por cualquier motivo.

Palabras clave: Activos intangibles. Valoración de la empresa. Contrato comercial. Derecho empresarial. Buena voluntad.

La dissolution partielle de l'entreprise est l'action en justice qui peut avoir lieu sous différentes formes de motivation, le calcul et le calcul des actifs incorporels font partie de ce processus, réussi ou non. Dans ce contexte, cet article vise à enquêter sur la pertinence du contrat commercial et à envisager la détermination du goodwill dans la dissolution partielle de l'entreprise. À cette fin, une recherche bibliographique a été utilisée dans les sites Web des événements et des revues du portail CAPES, Scielo, Google Scholar et d'autres documents disponibles dans les médias électroniques, datant de 2010 à 2020. L'approche donnée aux informations recueillies était qualitative. Après analyse des résultats, il a été constaté que le mécontentement à l'égard du partage de la bonne volonté, résultant de la dissolution partielle de l'entreprise, lorsqu'il engendre un procès, alourdit les sommes versées avec le licenciement de l'entreprise, puisque l'enquête judiciaire sur les actifs, envisage non seulement la valeur ajoutée individuellement par le partenaire qui se retire, le calcul en question de l'écart d'acquisition tient compte de la valeur du groupe d'activités dans son ensemble, presque toujours calculé en tenant compte de la méthode de l'actualisation des flux de trésorerie (FCD), par conséquent, il est conclu qu'il est extrêmement important de montrer le pourcentage de chaque partenaire dans la détermination des actifs générés par le goodwill, lors de la rédaction du contrat commercial, car il est nécessaire d'éviter les coûts juridiques élevés générés par la dissolution de la société, que ce soit pour une raison quelconque

Mots-clés: Immobilisations incorporelles. Évaluation de l'entreprise. Contrat commercial. Droit des affaires. Bonne volonté.

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Texto inserido na PIDCC Volume 01 Nº 02 2020

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6022 | 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e NBR 6023/2018, este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: Disponível em: http://pidcc.com.br/br/component/content/article/2-uncategorised/385-o-direito-empresarial-e-a-relevancia-de-prever-em-contrato-a-apuracao-do-goodwill-na-dissolucao-parcial-de-empresa

DOI: http://dx.doi.org/10.16928/2316-8080.V01N2p.165-187

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-SemDerivações 4.0 Internacional. Acesso em:28/03/2024 | 11:59:44

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