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SOCIEDADES EM NOME COLETIVO E POR QUOTAS UM OLHAR A RESPONSABILIDADE (I)LIMITADA

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PIDCC, Aracaju/Se, Ano IX, Volume 01 nº 01, p.099-120 Fev/2020 | www.pidcc.com.br

SOCIEDADES EM NOME COLETIVO E POR QUOTAS UM OLHAR A RESPONSABILIDADE (I)LIMITADA

COLLECTIVE NAME AND SHAREHOLDERS A LOOK AT (I) LIMITED LIABILITY

NOMBRE COLECTIVO Y ACCIONISTAS UNA MIRADA A (I) RESPONSABILIDAD LIMITADA
NOM COLLECTIF ET ACTIONNAIRES UN REGARD SUR (I) LA RESPONSABILITÉ LIMITÉE

SALOMÃO ANTÓNIO MURESSAMA VIAGEM 

RESUMO | ABSTRACT | ABSTRACTO| RESUMEN

A defesa do “Património” contra atos atuais que o ponham em causa ou potenciais riscos de o perder,  é uma atitude natural do homem e, por essa razão, tudo faz, quer sob o ponto de vista de facto, quer sob o do direito para que essa sua esfera particular seja respeitada por todos. É assim que, no domínio das Sociedades Comerciais (Entidades com base nas quais se realiza, grosso modo, a atividade empresarial formal), há separação entre o seu património (aquele necessário para a prossecução dos fins da Sociedade destas) e o património pessoal dos sócios que dela fazem parte. A minimização do risco do património pessoal dos sócios, por forma a tranquilizar e a incentivar a atividade empresarial, terá sido um dos motivos dessa separação patrimonial (da Sociedade em relação ao dos sócios). Contudo, a experiência mostra que os sócios podem aproveitar-se da separação patrimonial da Sociedade em relação ao seu património (o que, nos termos da Lei, traduz-se na responsabilidade limitada da Sociedade) para prejudicar terceiros, normalmente, credores, invocando, exatamente, essa separação patrimonial, e assim furtarem-se às obrigações que teriam com esses terceiros através da Sociedade. É por esse motivo que a Ordem Jurídica prevê a Sociedade de Responsabilidade Ilimitada, por um lado, e, por outro, admite que, verificados que sejam determinados pressupostos factuais e jurídicos que revelem o desvio da finalidade da Responsabilidade Limitada, a separação do património possa conhecer (des)limitações; ou seja o mesmo que dizer, afinal, desconsiderações, ao ponto de o património pessoal dos sócios da Sociedade em causa - aquele que era suposto não ser atingido pelos credores para responder pelas dívidas da Sociedade - ser agora chamado para esse efeito. Olhar para o regime jurídico das Sociedades em nome Coletivo e por Quotas no que a Responsabilidade (i)limitada diz respeito, é o objetivo geral deste trabalho. Analisar a consistência atual da figura da limitação da responsabilidade nas Sociedades Comerciais,  tendo em conta os tipos ora anunciados (Sociedades em nome Coletivo e por Quotas)  é o objetivo específico. É caso para dizer que, uma vez possível (à semelhança do que acontece nas Sociedades em nome Coletivo) por força da Responsabilidade Ilimitada e da desconsideração da personalidade jurídica das Sociedades, o património dos sócios das Sociedades em nome Coletivo e por Quotas ser chamado a responder pelas dívidas da Sociedade, parece-nos estar o principio da Responsabilidade Limitada das Sociedades Comerciais a ficar cada vez mais fraco. Assim, o direito das Sociedades Comerciais, no seu todo, deve estar a caminho da decadência, uma vez abalado um dos seus principais pilares (a Responsabilidade Limitada) ou, assim, a Ordem Jurídica torna-se mais criteriosa para tutelar interesses de terceiros no âmbito do crédito à Sociedade. A verdadeira defesa do património pessoal dos sócios,  face a eventuais responsabilidades da Sociedade para com terceiros encontra-se, a nosso ver, na: a) atuação de boa fé dos sócios, especialmente, nos gestores da Sociedade;  b) respeito pela Ordem Jurídica no seu todo, e, especialmente, pelas normas do Direito Societário;  e  c) rigor na governação Corporativa.

Palavras-Chave: Direito. Sociedades Comerciais. Responsabilidade. Sócios. Desconsideração. Limitação.

The defense of “Heritage” against current acts that call it into question or the potential risks of losing it, is a natural attitude of man and, for that reason, everything does, both from the point of view of the law and from the point of view of the law. so that this particular sphere of yours is respected by everyone. This is how, in the domain of Commercial Companies (Entities on the basis of which the formal business activity takes place, roughly), there is a separation between their assets (that which is necessary for the pursuit of the purposes of their Society) and the personal assets of the partners who are part of it. The minimization of the risk to the partners' personal assets, in order to reassure and encourage business activity, was one of the reasons for this asset separation (from the Company in relation to that of the partners). However, experience shows that the partners can take advantage of the equity separation of the Company in relation to its assets (which, under the terms of the Law, translates into the limited liability of the Company) to harm third parties, usually creditors, invoking, exactly, this equity separation, and thus avoid the obligations they would have with these third parties through the Company. It is for this reason that the Legal Order provides for the Unlimited Liability Company, on the one hand, and, on the other hand, admits that, if verified factual and legal assumptions that reveal the deviation from the purpose of Limited Liability are determined, the separation of assets can to know (dis) limitations; that is to say, after all, disregard, to the point that the personal assets of the partners of the Company in question - the one who was supposed not to be reached by the creditors to answer for the debts of the Company - are now called to this effect. To look at the legal regime of Companies in Collective name and for Quotas as far as (i) limited Liability is concerned, is the general objective of this work. Analyzing the current consistency of the limitation of liability in Commercial Companies, taking into account the types now announced (Companies in Collective name and by Quotas) is the specific objective. It is a case to say that, once possible (similar to what happens in the Companies in the Collective name) due to the Unlimited Liability and the disregard of the Companies' legal personality, the assets of the Partners of the Companies in the Collective name and by Quotas be called to to answer for the Company's debts, it seems to us that the principle of Limited Liability of Commercial Companies is getting weaker and weaker. Thus, the law of Commercial Companies, as a whole, must be on the way to decay, once one of its main pillars (Limited Liability) is shaken or, thus, the Legal Order becomes more careful to protect the interests of third parties in the scope of credit to the Company. The true defense of the partners' personal assets, in view of the Company's possible liabilities to third parties, is, in our view, in: a) acting in good faith by the partners, especially in the Company's managers; b) respect for the Legal Order as a whole, and especially for the rules of Corporate Law; and c) rigor in corporate governance.

Keywords: Right. Commercial Companies. Responsibility. Partners. Disregard. Limitation

La defensa del "patrimonio" contra los actos actuales que lo cuestionan o los riesgos potenciales de perderlo, es una actitud natural del hombre y, por esa razón, todo lo hace, tanto desde el punto de vista de la ley como desde el punto de vista de la ley. para que esta esfera particular de ustedes sea respetada por todos. Así es como, en el dominio de las Compañías Comerciales (Entidades en base a las cuales tiene lugar la actividad comercial formal, aproximadamente), existe una separación entre sus activos (lo que es necesario para la consecución de los propósitos de su Sociedad) y los activos personales del socios que son parte de esto. La minimización del riesgo para los activos personales de los socios, con el fin de tranquilizar y fomentar la actividad comercial, fue una de las razones de esta separación de activos (de la Compañía en relación con la de los socios). Sin embargo, la experiencia muestra que los socios pueden aprovechar la separación de capital de la Compañía en relación con sus activos (que, según los términos de la Ley, se traduce en responsabilidad limitada de la Compañía) para dañar a terceros, generalmente acreedores, invocando, exactamente, esta separación de capital, y así evitar las obligaciones que tendrían con estos terceros a través de la Compañía. Es por esta razón que el Orden Legal establece la Compañía de Responsabilidad Ilimitada, por un lado, y, por otro lado, admite que, si se determinan los supuestos fácticos y legales verificados que revelan la desviación del propósito de la Responsabilidad Limitada, la separación de activos puede conocer (des) limitaciones; es decir, después de todo, descuidar, hasta el punto de que los activos personales de los socios de la Compañía en cuestión, el que se suponía que los acreedores no debían contactar para responder por las deudas de la Compañía, ahora están llamados a este efecto. El objetivo general de este trabajo es analizar el régimen legal de las empresas en nombre colectivo y las cuotas en lo que respecta a (i) responsabilidad limitada. El objetivo específico es analizar la coherencia actual de la limitación de responsabilidad en las empresas comerciales, teniendo en cuenta los tipos ahora anunciados (empresas en nombre colectivo y por cuotas). Es un caso decir que, una vez que sea posible (similar a lo que sucede en las Compañías en el nombre Colectivo) debido a la Responsabilidad Ilimitada y al desprecio de la personalidad jurídica de las Compañías, los activos de los Socios de las Compañías en el nombre Colectivo y por Cuotas serán llamados a para responder por las deudas de la Compañía, nos parece que el principio de Responsabilidad Limitada de las Compañías Comerciales se está debilitando cada vez más. Por lo tanto, la ley de Sociedades Comerciales, en su conjunto, debe estar en vías de descomposición, una vez que uno de sus pilares principales (responsabilidad limitada) se agite o, por lo tanto, el orden legal se vuelva más cuidadoso para proteger los intereses de terceros Alcance del crédito a la Compañía. En nuestra opinión, la verdadera defensa de los activos personales de los socios, en vista de las posibles responsabilidades de la Compañía con terceros, es: a) actuar de buena fe por los socios, especialmente en los gerentes de la Compañía; b) respeto por el Orden Legal en su conjunto, y especialmente por las normas de Derecho Corporativo; yc) rigor en el gobierno corporativo.

Palabras clave: Derecho Empresas comerciales. Responsabilidad Socios Desprecio Limitación

La défense du «patrimoine» contre les actes actuels qui le remettent en cause ou les risques potentiels de le perdre, est une attitude naturelle de l'homme et, pour cette raison, tout le fait, tant du point de vue de la loi que du point de vue de la loi. afin que cette sphère particulière soit respectée par tous. C'est ainsi que, dans le domaine des sociétés commerciales (entités sur la base desquelles se déroule l'activité commerciale formelle), il existe une séparation entre leurs actifs (ceux qui sont nécessaires à la poursuite des objectifs de leur société) et les actifs personnels des partenaires qui en font partie. La minimisation du risque sur les actifs personnels des associés, afin de rassurer et d'encourager l'activité, a été l'une des raisons de cette séparation des actifs (de la Société par rapport à celle des associés). Cependant, l'expérience montre que les partenaires peuvent profiter de la séparation des capitaux propres de la Société par rapport à ses actifs (ce qui, aux termes de la Loi, se traduit par la responsabilité limitée de la Société) pour nuire aux tiers, généralement les créanciers, en invoquant, exactement, cette séparation des capitaux propres, et ainsi éviter les obligations qu'ils auraient avec ces tiers à travers la Société. C'est pour cette raison que l'ordre juridique prévoit la société à responsabilité illimitée, d'une part, et, d'autre part, admet que, si des hypothèses factuelles et juridiques vérifiées qui révèlent l'écart par rapport à l'objectif de la responsabilité limitée sont déterminées, la séparation des actifs peut connaître les (dés) limites; c'est-à-dire, après tout, ne pas tenir compte, au point que le patrimoine personnel des associés de la Société en question - celui qui n'était pas censé être atteint par les créanciers pour répondre des dettes de la Société - est désormais appelé à cet effet. Examiner le régime juridique des sociétés au nom collectif et des quotas en ce qui concerne (i) la responsabilité limitée est l'objectif général de ce travail. Analyser la cohérence actuelle de la limitation de responsabilité dans les sociétés commerciales, en tenant compte des types désormais annoncés (sociétés au nom collectif et par quotas) est l'objectif spécifique. C'est un cas de dire que, une fois que cela est possible (similaire à ce qui se passe dans les sociétés au nom collectif) en raison de la responsabilité illimitée et du non-respect de la personnalité juridique des sociétés, les actifs des partenaires des sociétés au nom collectif et par des quotas doivent être appelés à pour répondre des dettes de la société, il nous semble que le principe de la responsabilité limitée des sociétés commerciales s'affaiblit de plus en plus. Ainsi, le droit des sociétés commerciales, dans son ensemble, doit être en voie de décomposition, une fois que l'un de ses principaux piliers (responsabilité limitée) est ébranlé ou, ainsi, l'ordre juridique devient plus prudent pour protéger les intérêts des tiers dans le l'étendue du crédit à la Société. La véritable défense du patrimoine personnel des associés, compte tenu des responsabilités éventuelles de la Société envers des tiers, est, selon nous, en: a) agissant de bonne foi par les associés, notamment les dirigeants de la Société; b) le respect de l'ordre juridique dans son ensemble, et notamment des règles du droit des sociétés; et c) rigueur dans la gouvernance d'entreprise.

Mots-clés: Oui. Entreprises commerciales. Responsabilité. Partenaires. Ignore. Limitation

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Texto inserido na PIDCC Volume 01 Nº 01 2020

Informações bibliográficas:
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DOI: http://dx.doi.org/10.16928/2316-8080.V01N1p.099-120

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