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TRADUÇÃO EM REGIME DE DIREITOS AUTORAIS: SERVIÇO OU OBRA?

Escrito por Super User. Posted in Blog

PIDCC, Aracaju, Ano III, Edição nº 05/2014, p.67 a 86 Fev/2014 | www.pidcc.com.br

Ernesta Perri Ganzo Fernandez

Tradutora, intérprete e advogada. Tem experiência na área de tradução de documentos jurídicos e empresariais, com ênfase em direito contratual. Formou-se em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina, centrando suas pesquisas no Direito Comparado, Direito Empresarial e Direito Autoral.

RESUMO | RIASSUNTO

Muitas das problemáticas contemporâneas sobre direito de autor são fruto da sociedade do conhecimento, globalizada e informacional, em que há uma proliferação da produção criativa e na qual a própria criação tornou-se um bem. Neste contexto, em alguns contratos se constata o desvirtuamento da papel do tradutor, criador de obra em regime de direitos autorais, à guisa de prestador de serviço. A ambiguidade de tratamento verificada nesses casos motivou uma pesquisa sobre os conceitos de trabalho, prestação de serviço, empreitada de obra intelectual e contrato de compra e venda de coisa futura e de suas premissas históricas e doutrinárias, para confirmar a impropriedade da aplicação de alguns desses conceitos ao regime de direitos autorais. Discute-se, portanto, sobre as criações de obras feitas por solicitação de terceiros, questionando-se sobre a possibilidade de haver prestação de serviço na feitura de uma obra de tradução em regime de direitos autorais. A iminente revisão da Lei 9.610 de 1998 torna a questão do direito de autor e das obras doutrinariamente designadas como obras de encomenda, entre as quais se encontra a tradução, de grande atualidade, considerando-se relevante suscitar o debate sobre o tema. Este trabalho é fruto de uma pesquisa autônoma e envolveu a leitura de bibliografia sobre Direito de Autor e Direito Civil. Não se pretende esgotar o assunto, mas contribuir para o debate ilustrando os pontos de forma geral e utilizando o direito comparado como ulterior ponto de reflexão. A partir das ponderações provocadas pelas leituras realizadas, concluiu-se que objeto do contrato a ser firmado para permitir a circulação de obras de tradução solicitadas aos tradutores-autores em regime de direitos autorais é o próprio Direito de Autor e não uma prestação de serviço. Logo, o contrato de tradução em regime de direitos autorais não pode ser tratado como prestação de serviço.
 
Palavras - chave: Direito de autor; Tradução; Direito de autor do tradutor; Prestação de serviço; Obra intelectual.


Molte questioni contemporanee sul diritto d’autore sono il prodotto della società dell'informazione e della conoscenza, complessa e globalizzata che, con il moltiplicarsi della produzione creativa, converte la creazione stessa in un bene. Scaturisce da questo contesto la constatazione dell'equivoco con cui in alcuni contratti si attribuisce al ruolo del traduttore, creatore dell’opera in regime di diritto d’autore,  un ruolo di prestatore di servizio. L’ambiguità del trattamento che occorre in questi casi ha suscitato la presente ricerca sui concetti di lavoro, prestazione di servizio, contratto d’opera intellettuale e contratto di vendita di cosa futura, sintetizzandone i presupposti storici e dottrinali, per confermare l’improprietà d’uso di alcuni di questi concetti al regime del diritto d’autore. Si discute, dunque, sulle creazioni di opere realizzate su commissione, interrogandosi sull’eventuale presenza del tratto distintivo di una prestazione di servizio nell’elaborazione di un’opera di traduzione in regime di diritto d’autore. L’imminente riforma della legge 9.610 del 1998 conferisce al tema del diritto d’autore e delle opere designate dalla dottrina come "opere su commissione", tra cui la traduzione, rilevante attualità,  ritenendosi importante provocare un dibattito sulla questione. Questo breve saggio, frutto di una ricerca autonoma, valendosi della letteratura in ambito del diritto d’autore e del diritto civile, non ha la pretensione di essere esaustivo. Si propone di contribuire al dibattito illustrando sommariamente la questione e avvalendosi del diritto comparato come spunto di riflessione. Dalle considerazioni provocate dalle letture di referenza, si ritiene che l’oggetto del contratto da firmare per autorizzare la circolazione di opere di traduzione, sollecitate ai traduttori-autori in regime di diritto d’autore, sia il proprio diritto d'autore e non una prestazione di servizio. Di conseguenza il contratto di traduzione in regime di diritto d’autore non può essere considerato una prestazione di servizio.

Parole-chiavi: Diritto d’autore; Traduzione; Diritto d’autore del traduttore. Prestazione di servizio; Opera intellettuale.

 

Sobre o texto:
Texto inserido na PIDCC Edição nº 05/2014 (26/02/2014)

DOI http://dx.doi.org/10.16928/2316-8080.V5N1p.67-86

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: Disponível em: http://pidcc.com.br/br/component/content/article/7-blog/100-traducao-em-regime-de-direitos-autorais-servico-ou-obra

Acesso em:28/03/2024 | 6:26:06


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